Advogada Thaís Mascarenhas compartilha dicas sobre os principais direitos dos consumidores
Há mais de 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta as relações de consumo e traz medidas que protegem e defendem os consumidores do Brasil. O código cria responsabilidades para empresários e prestadores de serviço e preserva o consumidor de possíveis prejuízos.
A legislação define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O CDC também estabelece direitos básicos e essenciais, como à proteção da vida, da saúde e da segurança, e ressalta o direito à informação prévia, clara e detalhada.
DIA DO CONSUMIDOR
Oficialmente, no Brasil, o Dia do Consumidor é comemorado em 15 de março. A data se tornou uma das mais importantes para o comércio por movimentar a economia do país e é marcada por promoções e ofertas em lojas físicas e online, além de condições especiais de compra.
De acordo com a advogada Thaís Mascarenhas, especialista em Direito do Consumidor e integrante do escritório JGM Advogados Associados, é muito importante que os consumidores conheçam seus direitos para exigi-los quando se sentirem prejudicados.
“Conscientizar o consumidor sobre os seus direitos é a forma mais eficaz de combater as abusividades frequentemente enfrentadas”, ressalta.
DICAS PARA OS CONSUMIDORES
A advogada compartilha dicas com os consumidores:
– Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Outra opção é tirar foto do comprovante fiscal, pois em alguns casos as letras vão se apagando;
– Se o produto tiver algum vício (defeito), o consumidor tem o direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento;
– Nos casos de acidente de consumo (fato do produto ou serviço), quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado solidariamente e objetivamente. É importante usar o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele;
– Ao comprar alimentos, observe a data de validade, se está vencida ou quase para vencer, e a embalagem, se está aberta, furada, amassada ou enferrujada;
– É preciso ficar atento à publicidade. O produto comprado deve ser exatamente igual ao anunciado e as ofertas vinculadas às informações nele contidas;
– Quando realizar compras pela internet ou telefone, pesquise se o fornecedor é conhecido. Observe também a variedade das formas de pagamento, pois é uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema;
– Toda compra efetuada fora do estabelecimento comercial, na modalidade on-line, reserva o direito de desistência da compra no prazo de 7 dias após o recebimento do produto.