Com o intuito de minimizar os prejuízos das pessoas que residem nos bairros do Pinheiro, do Mutange e do Bebedouro, a prefeitura de Maceió sancionou, no dia 19 de junho, uma lei que concede benefícios fiscais aos comerciantes e moradores dessas localidades, que são diretamente prejudicados com as rachaduras e com o risco de desabamento dos seus imóveis. A lei chegou à Casa em regime de urgência.
Segundo a Prefeitura de Maceió, a medida irá minimizar os impactos financeiros de mais de 2.500 moradores e comerciantes que possuem imóveis ou terrenos nessas regiões. Eles, de acordo com o texto, ficam isentos do pagamento de impostos municipais pelo período de cinco anos. Entre os tributos, estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Taxa de Lixo e as Taxas Ambientais.
CONTEMPLADOS
A lei contempla todos os imóveis urbanos (independentemente da sua forma de uso) e os demais atores envolvidos (pessoas jurídicas, públicas ou privadas e profissionais autônomos) que venham a ser prejudicados com as rachaduras e com a instabilidade geológica. É importante frisar que os estabelecimentos empresariais e os profissionais autônomos beneficiados deverão ter sido instalados nos bairros até o dia 19 de junho de 2019.
Ficou estabelecido também que haja o parcelamento, em até 120 meses, dos débitos tributários vencidos não atingidos pelos benefícios concedidos pela lei sancionada, deve-se ainda respeitar o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela para tais contribuintes. A definição concede, da mesma forma, o perdão (remissão) dos débitos dos impostos municipais referentes ao ano de 2019, como – por exemplo – a Taxa de Coleta e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e a Taxa de Licença para Localização.
VALORES
A flexibilização dos valores e dos tributos municipais já há sido pedida pelos comerciantes e pelos habitantes dos locais atingidos, sob a alegação de que eles vêm adquirindo prejuízos desde o surgimento do problema, no início do ano passado. A desvalorização dos imóveis, bem como a falta de segurança nas localidades estão entre os principais pontos ressaltados por todos que vivem ou já saíram do Pinheiro, do Mutange e do Bebedouro.
Vale ressaltar que os benefícios passam a contar a partir da data do requerimento realizado por meio de processo administrativo, conforme disposto em Portaria a ser exarada pela SEMEC.