A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) deve ser realizada, anualmente, pelos contribuintes de impostos para informar seus rendimentos, de acordo com normas preestabelecidas pela Receita Federal. Como o assunto ainda gera dúvidas para antigos e novos contribuintes, alguns itens da lista podem ser esquecidos devido às diversas dúvidas que surgem e o perigo é terminar caindo na tão falada “malha fina”.
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, ou “malha fina”, como é popularmente conhecida, diz respeito às declarações do imposto de renda dos contribuintes. Se nesta revisão, durante os cruzamentos das informações, houver alguma inconsistência que não seja provada posteriormente, o contribuinte terá problemas com o fisco federal. Por esta razão, é muito importante ficar atento a todos os detalhes que devem ser preenchidos durante a declaração.
Para executar a declaração, alguns aspectos precisam ser enquadrados, como por exemplo: se no ano anterior seus rendimentos tributáveis ficaram acima de R$ 28 mil reais, se teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos, se realizou operações na bolsa de valores ou mercados futuros, entre outros. Já os que não precisam declarar, não se encaixam nesses e nos outros critérios de obrigatoriedade, que podem ser encontrados no site da www.fazenda.gov.br.
Três aspectos devem ser levados em consideração sobre as informações obrigatórias. Primeiro, cuidado com os erros de digitação durante a declaração pela Internet. Segundo, cuidado com os dados que podem ser inseridos incorretamente. E, terceiro, cuidado para não omitir certas informações, sejam elas por descuido ou propositais. Esses pontos são primordiais para que a declaração não seja retida na base de dados da Receita.
Partindo para o que não se deve esquecer de declarar, há pontos mais importantes, embora todos os outros também precisem ser seguidos copiosamente. Os rendimentos próprios, como prestação de serviços para empresas jurídicas, e os rendimentos dos dependentes, como o estágio remunerado de algum filho. O saldo devedor de algumas dívidas, como um imóvel ou um veículo ainda em processo de pagamento. Se vendeuum imóvel e obteve ganho de capital, deve declarar o imposto sobre o determinado lucro.
Ainda sobre os imóveis, os rendimentos provenientes de aluguéis e até reformas realizadas na própria residência, devem ser declarados. E, para finalizar, um ponto que pode ser facilmente esquecido, são os rendimentos provenientes de fontes alternativas como freelas, “bicos”, serviços avulsos, entre outros.
Como ficou claro, há bastantes pontos em que o contribuinte deve ficar sempre atento, ainda que outros tenham ficado de fora neste texto. O importante é acessar o site da Fazenda, estudar todos os pontos e, ao sentir dificuldades com o número de informações, procurar alguma assessoria jurídica, com especialização na parte tributária, para que não hajam erros ou complicações.