O final do ano é um período conhecidamente marcado pelo aumento das vendas e a consequente necessidade de contratação de funcionários temporários para suprir o aumento da demanda. Tais vagas de trabalho representam um ganho financeiro considerável, movimentam a economia e significam uma renda extra e/ou uma possibilidade de emprego para muitas pessoas.
Com a nova Lei de Terceirização e Trabalho Temporário, sancionada no último dia 31 de março, diversas alterações no processo de contratação foram instituídas. Entre elas, destacam-se o aumento do prazo para a contratação de funcionários temporários e a autorização para que empresas de qualquer segmento possam contratar – sem qualquer vínculo empregatício – profissionais terceirizados ainda que com o intuito de execução de atividades-fim.
Tendo o término de 2017 se aproximando, a tendência é que o cenário de contratações se mantenha, uma vez que a procura por parte dos consumidores deverá permanecer. Inserindo as modificações da nova lei – mais especificamente em relação ao trabalho temporário – nesse contexto, devemos atentar para alguns aspectos.
O primeiro deles diz respeito à relação de emprego entre o contratante e o contratado. O trabalhador inserido nessa relação não mantém condição jurídica de empregado, mas recebe direitos trabalhistas semelhantes àqueles atribuídos ao trabalhador com vínculo empregatício. Ele terá direito ao mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos funcionários tradicionais, além de ter a garantia das condições mínimas de higiene e segurança durante a jornada de trabalho.
O segundo ponto a ser observado se refere ao prazo de duração do contrato, que não poderá ultrapassar o período de 180 dias, podendo ser consecutivos ou não. O contrato ainda se torna passível de prorrogação por até 90 dias (consecutivos ou não) além do prazo de 6 meses. Cabe também a menção de que, para que não venha a ser caracterizado o vínculo empregatício, o trabalhador temporário somente deverá ser colocado à disposição do mesmo contratante após 90 dias do encerramento do acordo anterior; obviamente mediante a apresentação de um novo contrato temporário.
Em resumo, o projeto de lei aprovado não propõe alterações tão impactantes, já que preserva a proteção da relação entre contratante e contratado, bem como mantém a segurança em relação a desvios e outras atividades fraudulentas e que fujam do arcabouço constitucional.