A transmissão gratuita ou doação de qualquer bem ou direito é regulamentada por lei. Essa transmissão pode acontecer em decorrência do falecimento – chamada de causa mortis – e está diretamente ligada à herança do falecido ou então por meio de doação, quando algo é dado de forma gratuita e contratual. As duas espécies são previstas pelo Código Civil.
Sobre essas operações incide o Imposto de Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelo Estado. “O fato gerador desse imposto é a transmissão gratuita de bem ou direito, seja por um ato entre vivos ou em decorrência dofalecimento de alguém”, resumiu a advogada do Jairo e George Melo Advogados Associados, Maíra Sousa.
Em Alagoas, existem dois cenários em relação à cobrança do imposto.
1. Para as transmissões gratuitas, sejam por doação ou recebimento de herança, entre parentes consanguíneos até o 2º grau (pai, mãe, filho, irmão, avó e neto) a alíquota é de 2%;
2. Nos casos que não envolvam os parentes consaguíneos de até 2º grau, a alíquota sobe para 4%.
Ambas as porcentagem são cobradas sobre o que valor que será recebido. A advogada Maíra alerta para possíveis mudanças no cenário do imposto. “A previsão é que possa haver um aumento no valor dessa cobrança. As notícias acerca do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, aponta uma movimentação para um aumento de até 20% da alíquota”. Maíra lembra que para os empresários que já realizaram um planejamento sucessório ou que pretendem realizar antes do aumento, a mudança da alíquota do ITCMD em nada modificará as doações já realizadas e os seus respectivos impostos já pagos.
O beneficiário da herança ou da doação é quem deve pagar o imposto ITCMD, ou seja, quem recebeu é que será o contribuinte. O pagamento, assim como todo o imposto, é regulado pelo Decreto Estadual nº 10.306/2011 e pode ser dividido em três hipóteses:
1. Na transmissão causa mortis em que a partilha estiver ocorrendo por via judicial, o pagamento deve ser feito antes da sentença da partilha;
2. Na transmissão causa mortis em que a partilha estiver ocorrendo por via extrajudicial, o pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura pública;
3. Nas doações, se o instrumento for lavrado em Alagoas, o pagamento deve ser realizado na data da lavratura. Se feito fora do estado, em um prazo de 10 dias contados da lavratura. Para os bens móveis, títulos de crédito o prazo também é de 10 dias após a concretização da entrega.
“Ainda segundo o decreto estadual os proventos e pensões atribuídos aos herdeiros, além de obras de arte destinadas a museus, instituições culturais e sem fins lucrativos, desde que estejam no território de Alagoas, são isentos do imposto”, explicou a advogada.