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A Convivência Social entre Vizinhos e a Regra dos Três “Ss” – Segurança, Sossego e Saúde

Por Ynaiara Lessa

A vida em sociedade requer a limitação de condutas imposta pelas regras jurídicas para a garantia da boa convivência social. Neste contexto, encontra-se o limite do uso da propriedade imóvel para não haver prejuízo à segurança, ao sossego e à saúde da vizinhança – uma questão de ordem pública.

Quem não tem uma história de vizinho para contar? Aquele que adora ouvir música com alta intensidade; aquela casa de festa que existe em seu bairro, onde no dia de festa há barulho até a madrugada e carros lotando a rua que você mora; e aquela árvore frutífera, cujos galhos avançam a sua morada e enche de folhas e frutos o seu jardim? E aquele apartamento, cujo dono tem uns 10 gatos e trabalha o dia inteiro deixando o imóvel sob os “cuidados” de seus animaizinhos? Questões como estas são inevitáveis em qualquer comunidade, em qualquer cidade.

Para que haja o bem comum e a paz social o direito de propriedade é limitado desde a nossa Lei Maior – a Constituição Federal de 1988 – com os princípios constitucionais da intimidade, da inviolabilidade da vida privada e da proteção ao meio ambiente. O direito de vizinhança é regulamentado pelo Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002), pelo Estatuto de Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001 e pelas Leis Municipais de Controle e Convívio Urbano (Plano Diretor).

Importante ressaltar que além do proprietário, o possuidor de um bem imóvel tem o direito de reivindicar e fazer cessar as situações causadas por vizinhos, prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam – seja por ato próprio, quando a lei permitir, ou por demanda judicial individual ou coletiva.

Assim, aquele vizinho que adora ouvir música em som alto em horário fora do comercial, ou com letras nada convidativas, ser obrigado a diminuir a intensidade do som; a limitação de horário no salão de festas; a organização dos carros na via pública e a informação ao controle de trânsito; a limitação da quantidade de animais pet em apartamentos  e os cuidados necessários para um ambiente salubre para os animais e seres humanos; a permissão para o proprietário do imóvel cortar os galhos das árvores que são rentes ao seu muro e a colher os frutos caídos pelo dono do solo, se for de propriedade particular; e a propriedade em comum dos confinantes sobre a árvore que o tronco estiver na linha divisória dos prédios.

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