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Como os sócios podem ter regras mais claras no ambiente empresarial

Por George Melo

Em quase quarenta anos convivendo com o mundo empresarial, e quase trinta anos como advogado de empresas, não foram poucas as vezes que me deparei com frases como esta do título. São meses, anos e, por vezes, décadas de convivência harmônica entre sócios, familiares ou não, jogados fora porque justamente “aquela” regra não estava escrita, discriminada, detalhada.

Provavelmente, não há relação em sociedade que não apresente divergências, mormente em situações de crise, como as que estamos enfrentando neste momento. Mas, com certeza, boa parte dessas desavenças poderiam ter a solução prevista no Contrato Social, Estatuto, Regimento Interno ou até em Acordo de Sócios. Todos estes instrumentos jurídicos, e outros mais, como o Pacto Societário e o  Acordo de Família, podem ser implementados nas sociedades e nas famílias empresárias, regulamentando as mais diversas situações, afinal, são dezenas de anos de acúmulo de ocorrências e situações entre os sócios e suas famílias que deram subsídios para a constituição desses documentos.

Parece muita coisa, mas, acreditem: não é. É possível entender melhor, quando se deparam com situações como:

  • Quóruns para as principais decisões – em qualquer momento de existência da sociedade, é possível (recomendável) que os sócios deliberem os quóruns para as votações, ou seja, se serão necessários 50% mais um (maioria simples), 2/3 (66,6%), 3/4(75%) ou 100% para, por exemplo, venda de bens, alteração do contrato social, pedir a recuperação judicial ou falência da própria sociedade, entrada de familiares na empresa e tantas outras decisões estratégicas;
  • Critérios para  admissão de familiares para trabalhar na empresa- as decisões a  respeito podem depender de critérios previamente estabelecidos nos documentos societários, como experiência, escolaridade, idade mínima, grau de parentesco, avaliação psicológica etc;
  • Admissão de novos sócios, vendas de cotas/ações e exclusão de sócios – pontos comuns de discussão e mal-entendidos, é perfeitamente possível a discussão prévia e a normatização a respeito das regras que serão aplicáveis quando desses eventos.

Em regra, apesar da transitoriedade das coisas, não é comum a criação de sociedades com a perspectiva de uma breve existência.  Pensando na perpetuidade dos negócios, na estabilidade das relações entre os sócios e na aplicação de regras claras e previamente combinadas, é que foi possível a idealização de instrumento societários eficazes, como os citados acima. Fazer uso deles, de acordo com o que se propõem os  sócios, nos parece extremamente salutar.

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