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Entenda a importância das Empresas Simples de Crédito (ESC) para o cenário empresarial brasileiro

Com o objetivo de facilitar e oferecer um financiamento mais barato para micro e pequenas empresas, foi sancionado o projeto de lei, pela Presidência da República, que cria a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC). Esse modelo já tinha sido aprovado pelo Congresso em duas oportunidades e foi, posteriormente, vetado pelo Banco Central. A medida também contemplará os microempreendedores individuais (MEI).

A partir de agora, uma empresa poderá também atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito. Qualquer uma dessas operações deverá ser informada ao Banco Central, que terá o controle macroprudencial do risco de crédito. Ao atuar no ramo, o negócio estará proibido de arrecadar recursos em nome próprio ou de terceiros, podendo enquadrar-se em atividade fraudulenta contra o sistema financeiro nacional.

OBJETIVO

O foco é ampliar o número de alternativas, além de permitir um mecanismo mais em conta, de crédito para os pequenos estabelecimentos. No ano passado, o Sebrae entrevistou diversos empresários do segmento para compreender melhor o cenário vigente no meio. De acordo com a pesquisa, 51% dos entrevistados creem que a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, já, para 17% deles, a redução da burocracia também seria uma grande contribuição. A tendência é que não apenas a competição com as instituições financeiras seja consolidada, mas também a oferta de financiamento em lugares onde os grandes bancos não atuam.

EMPRESAS SIMPLES DE CRÉDITO

As Empresas Simples de Crédito, porém, não precisarão ser encaradas como um banco. Elas não terão a obrigação de manter uma porcentagem de depósitos compulsórios, mas ficarão limitadas a emprestar verbas somente com o capital próprio. Em outras palavras, as ESCs são proibidas de contrair empréstimos para poder emprestar a outras empresas. Outra limitação diz respeito ao nome utilizado, que não poderá fazer qualquer alusão a instituições financeiras.

As ESCs é proibida ainda de obter lucro maior do que R$ 4,8 milhões ao ano e não poderá cobrar qualquer tarifa. A atuação das empresas será limitada, pois não existirá a possibilidade de expansão física, sendo permitido somente o atendimento a clientes do município onde elas estão instaladas ou de cidades limítrofes. As Empresas Simples de Crédito não realizarão operações de crédito com entidades da administração pública, mesmo que indiretamente. Além disso, as ESCs estarão sujeitas à Lei 11.101/2005.

Por fim, o projeto estabelece três tipos de ESCs: as Empresas de Responsabilidade Limitada (Eireli), os Empresários Individuais (EI) e as Sociedades Limitadas (LTDA). O controle será, obrigatoriamente, efetuado por pessoas físicas, que não poderão abrir mais de uma Empresa Simples de Crédito.

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