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Advogada explica direitos trabalhistas com aumento de casos de Covid-19

Natália Leite esclarece dúvidas sobre o novo cenário da pandemia na área trabalhista

O número de funcionários em licença médica aumentou no início deste ano devido aos casos de Covid-19, causado principalmente pela nova variante Ômicron, e o surto de influenza que atinge o Brasil desde o fim de 2021.

Com este novo cenário, surgiram dúvidas sobre os direitos trabalhistas nesse momento. A advogada Natália Leite, especialista em Direito Trabalhista, do escritório JGM Advogados Associados, esclarece que, de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde, quem recebeu o diagnóstico positivo de Covid-19 não pode trabalhar presencialmente, deve ficar em isolamento, e quem apresentar sintomas deve ser afastado e realizar exames, ficando a cargo das partes a possibilidade da realização do trabalho remoto, caso o trabalhador concorde em assim o fazer e seu trabalho permita tal condição.

“Vale ressaltar que pode acontecer de o trabalhador ser assintomático ou apresentar sintomas leves, não se sentir mal com a doença, e poder realizar o trabalho de forma remota se assim seu trabalho permitir e também se sentir-se confortável para tanto, e propor o trabalho remoto, porém fica o alerta de que não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo, ainda mais quando preexistente um atestado médico justificando a necessidade do afastamento do labor. E o tempo de isolamento deve ser pontuado pelo médico no atestado, já que com as novas regras sobre as patologias aqui citadas, podem haver variações em cada caso”, esclarece.

Outra dúvida bastante recorrente é sobre a remuneração do trabalhador. Natália Leite pontua que o empregado poderá se afastar do emprego por até 15 dias consecutivos, sendo a empresa obrigada a arcar com a remuneração como se trabalhando estivesse. Passado esses dias e não havendo a possibilidade de retorno ao trabalho, a empresa deverá encaminhar o funcionário ao INSS para a necessária verificação da incapacidade para o trabalho pela Autarquia Federal.

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