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Black Friday: Cinco dicas para os consumidores aproveitarem as ofertas

Advogada Thaís Mascarenhas faz alerta para os direitos dos clientes que comprarem na promoção

Criada nos Estados Unidos e celebrada na última sexta-feira do mês de novembro, a Black Friday acabou se tornando um sucesso no Brasil. Muitos estabelecimentos fazem promoções com a temática para aquecer o mercado. De acordo com a consultoria Neotrust/Compre&Confie, em 2020 a data gerou 7,6 milhões de operações no comércio online, que movimentaram R$ 5,1 bilhões.

Porém, é importante que o cliente esteja atento aos abusos cometidos durante esse período e conheça os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A advogada Thaís Mascarenhas, do escritório JGM Advogados Associados, destaca cinco dicas para aproveitar as ofertas.

1 – Direito de arrependimento 
Todo consumidor tem até 07 dias, a partir do recebimento do produto, mesmo que esteja fora da embalagem ou sem lacre, para desistir de uma compra, sem qualquer justificativa ou penalização, e receber o valor de volta de forma integral.

2 – Direito à informação
O comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços. O fornecedor é obrigado a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado.

3 – Propaganda enganosa
Maquiagem de preços ou aplicação de descontos falsos são práticas ilegais e caracterizam publicidade enganosa. É importante pesquisar e ter cuidado redobrado ao aproveitar as promoções.

4 – Garantia legal
Ao constatar qualquer vício de fabricação no produto, o consumidor pode fazer reclamação dentro de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis. Caso seja observado algum vício oculto, que não foi observado anteriormente, o prazo começa a partir do momento em que ficar evidenciado o problema.

5 – Garantia de entrega
Com o fluxo grande de pedidos durante a Black Friday, podem acontecer atrasos nas entregas. Mas, os estabelecimentos devem garantir a chegada do produto dentro do prazo combinado e informado. Se atrasar, o cliente pode solicitar o cumprimento, desistir da compra e ter o valor integral restituído ou adquirir produto similar.

Em compras online, vale salvar, registrar ou dar um “print” na tela com a data de entrega. Se for compra física, solicite que o prazo seja anotado na nota fiscal. “Se, mesmo seguindo as dicas, o consumidor ainda enfrentar problemas durante a data, é recomendado que primeiro entre em contato com o fornecedor, explica a situação e exija solução. Caso não seja suficiente, deve procurar o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou assessoria jurídica especializada”, conclui Thaís Mascarenhas.

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