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Black Friday: como evitar prejuízos?

Maior evento de ofertas do setor varejista é aguardado por consumidores de todo o mundo

O que começou apenas com promoções de produtos eletrônicos, se expandiu e hoje atende variados nichos de produtos e serviços. É a Black Friday, maior evento de ofertas do setor varejista, que é aguardado ansiosamente por milhares de consumidores de todo o mundo.

Apesar de só acontecer oficialmente no dia 25 de novembro, algumas empresas já começaram a anunciar suas promoções. Atraso ou não entrega do produto, pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço foram as principais reclamações recebidas ano passado.

A advogada Nidette Vasconcelos, coordenadora da área cível do escritório JGM Advogados Associados, compartilha cuidados que os consumidores devem ter ao aproveitar as ofertas. Confira!

1 – Descontos: É importante pesquisar antecipadamente os preços dos produtos desejados e avaliar também o valor do frete, para analisar se realmente é válido concluir a compra;

2 – Dados pessoais: É bastante comum que neste período os golpistas tentem enganar os consumidores, inclusive para roubar seus dados pessoais. O alerta é para não clicar em links que receber por email, caso não tenha certeza de que foi enviado por um endereço eletrônico confiável;

3 – Sites: Sites confiáveis possuem um cadeado na frente do link, que indica que a conexão é segura. Antes de realizar uma compra, pesquise a reputação da empresa, se não for conhecida. Busque no Reclame Aqui, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública) ou nas redes sociais para ver se não há reclamações recentes;

4 – Pagamento: Desconfie quando o site oferece poucas opções de pagamento, geralmente são oferecidos Pix, boleto e cartão de crédito. Se for pagar com Pix, confira com atenção todos os dados e se a loja escolhida é quem irá receber o dinheiro. No boleto, o consumidor deve verificar quem é a empresa que aparece no aplicativo ou no site do banco. Se optar pelo cartão, é melhor escolher os virtuais, isso dificulta que o cartão seja clonado e usado por terceiros;

5 – Devolução: Vai comprar pela internet? A lei garante a devolução do produto em até sete dias, contados a partir da entrega. A regra também vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial. Não é preciso ter um motivo.

“É interessante que o consumidor tenha conhecimento básico de seus direitos e em caso de alguma situação que gere prejuízos, deve-se buscar uma consultoria jurídica para ver como melhor proceder”, conclui a advogada.

 

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