Poluição sonora e perturbação do sossego estão entre as principais reclamações
O tradicional feriado de carnaval está chegando e nesse período é bastante comum que famílias e grupos de amigos viagem, aluguem residências e festejem a data. Mas, é importante ficar atento aos seus deveres para evitar conflitos com a vizinhança.
“O proprietário de um imóvel, ou locatário, que convive em uma comunidade, seja casa ou prédio, precisa se submeter à limitação do uso da propriedade e dar função social ao bem para permitir a todos que convivem naquele local, seja rua, quadra, condomínio, loteamento, e até mesmo ao ente público onde está situado o imóvel, o direito à segurança, ao sossego e à saúde”, explica a advogada Ynaiara Lessa, especialista em Direito Imobiliário, do escritório JGM Advogados Associados.
A advogada esclarece que o direito de vizinhança visa evitar e compor eventuais conflitos de interesses entre proprietários e usuários de prédios vizinhos. Não é somente o muro, a parede ou a cerca de arame farpado que limita o direito de cada cidadão de usufruir a sua moradia da forma que desejar.
De acordo com a especialista, a todos os brasileiros é garantido o direito de propriedade. No entanto, este direito não é absoluto. A propriedade deve atender a sua função social. “Segundo o artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro, ‘todos os moradores, proprietários ou possuidores de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Só não prevalece este direito quando as interferências forem justificadas por interesse público. E o morador que for lesado, deve ser indenizado”, pontua.
PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES
Barulho excessivo, principalmente, fora do horário e costumes locais está entre as principais reclamações quando se trata de vizinhança. Entre outros exemplos também é possível citar poluição ambiental de indústrias, criação de animais sem medidas de higiene e segurança, que causam mau-cheiro e proliferação de zoonoses, acúmulo de lixo, obra ilegal, árvores com raízes e ramos avançando o marco divisório dos imóveis, frutos caídos da árvore ou os pendentes, passagem de cabos e tubulações, escoamento das águas e comportamentos fora do decoro, moral e bons costumes.
Para Ynaiara Lessa, quando não for possível a resolução amigável da situação, os Poderes Judiciário e Executivo devem agir. “Entre vizinhos pode haver conflitos de ordem ilegal, abusiva e lesiva. A vizinhança possibilita tanto a harmonização e o bem-estar social, como também danos ao sossego, à segurança e à saúde. Na relação humana deve haver bom-senso e tolerância para resolução de conflitos, seja entre vizinhos ou não, mas quando não se for possível, o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem agir para impor a ordem social e, assim, garantir a segurança, o sossego e a saúde de todos, aplicando as penalidades adequadas e dispostas em lei para cada tipo de violação”, ressalta a advogada.
PENALIDADES
De acordo com informações do Ministério Público do Estado de Alagoas, baseadas em dados do serviço 190 da Polícia Militar, entre 2017 e 2019, poluição sonora e pertubação do sossego somaram mais de 81 mil reclamações. Inclusive, os dois crimes são responsáveis por cerca de 60% das denúncias recebidas.
Poluição sonora está prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais e tem como pena multa e reclusão de 1 a 4 anos. Já a pertubação do sossego alheio está no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e pode acarretar em prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa.