Para quem já alugou ou deseja alugar algum imóvel, há um documento que atua como garantia de proteção tanto do locador quanto do locatário, o contrato de locação. Segundo a Lei do Inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, há quatro tipos de modalidades de garantia e, neste texto, serão abordadas as opções da caução e da fiança.
Ainda de acordo com a Lei acima, é proibido que mais de uma modalidade esteja presente no contrato. Portanto, é necessário também estar atento a este aspecto no momento em que escolher quais das opções são mais viáveis.
A melhor forma de garantir que todas as regras sejam cumpridas é contratar uma imobiliária que contará com uma equipe especializada neste tipo de negociação, das orientações necessárias até as regras que devem ser cumpridas por ambas as partes. Como as formas mais comuns de garantia locatícia, a caução e a fiança trazem algumas vantagens, e seguir as orientações de quem conhece o processo poderá ser bastante útil.
Na modalidade da fiança, o maior beneficiador é o locador do imóvel. O inquilino deverá pagar um determinado valor para uma seguradora, mensalmente, para garantir que nenhuma despesa ocorra caso o pagamento do aluguel deixe de ser efetuado. Assim, quem assumirá qualquer ônus, será a seguradora e o proprietário não precisará arcar com nenhum prejuízo. Para o inquilino, o contexto muda um pouco, porque o preço pode custar de um até dois aluguéis mensais e este deverá saber que o valor será cobrado anualmente. Além disso, caso haja a ausência do pagamento da fiança, haverá a rescisão da locação. Por isentar o locador de qualquer despesa, esta torna-se a sua melhor opção.
Na modalidade da caução, a mais comum, o benefício é para os dois interessados. Especificado no contrato de locação, o inquilino, antes de adquirir o imóvel, deverá realizar o pagamento de um determinado valor, de até três aluguéis, que servirá como uma garantia para o locador diante de uma eventual dívida. Caso o inquilino, após o fim do contrato, devolva o imóvel sem nenhuma danificação, poderá reaver o valor pago anteriormente.
Como as duas modalidades possuem benefícios, o ideal é que o texto do contrato de locação seja lido e estudado com muita atenção. De um lado, o locatário deverá ficar atento às suas principais necessidades para que, futuramente, evite dores de cabeça. Do outro lado, o locador deverá optar para algo que não o prejudique financeiramente e nem crie problemas burocráticos prejudicando, inclusive, a oportunidade de alugar algum imóvel. A seguridade do contrato deverá existir para ambos os lados.