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Cisão parcial ou total: quando e por qual optar?

Com o crescimento constante das possibilidades de atuação dentro do mercado empresarial, tem se tornado cada vez mais natural que empresas se desmembrem. Isso acontece devido a fatores que impactam diretamente no funcionamento e nas atividades desempenhadas pelo empreendimento.

Na maioria dos casos, o caminho escolhido pelos sócios é a cisão, um processo por meio do qual uma sociedade é dividida para formar novos negócios ou para integrar o patrimônio de outro já existente. Tal operação pode ser total ou parcial, a escolha varia de acordo com os interesses envolvidos.

As cisões acontecem geralmente nos seguintes casos: a) em situações operacionais onde seja recomendada uma separação das atividades para definir o foco real do negócio; b) quando há a criação de uma nova razão social, mas com a permanência dos mesmos sócios, permitindo uma conveniência dentro do planejamento tributário da empresa; c) necessidade de venda de parte do patrimônio; d) conflitos entre os integrantes; e) sucessão familiar.

Dependendo da ocasião, as empresas podem optar pela cisão total ou pela cisão parcial. A primeira acontece quando todo o patrimônio da sociedade é dividido entre os sócios e ela deixa de existir legalmente. Nessa ocasião, tudo o que foi cindido é imediatamente transferido para outras entidades, já em atividade ou constituídas especificamente para receber o fragmento do negócio que se desfez.

Já a cisão parcial ocorre quando somente uma parcela do empreendimento se retira da sociedade, mas a empresa continua com as suas atribuições restantes e operando sem impedimentos. Esse processo tem sido utilizado com o intuito de redimensionar e reestruturar as operações de determinados negócios, visando obter maior agilidade e maior especialização em diversos segmentos do mercado.

Um ponto que merece uma atenção especial são as cisões de sociedades formadas por profissionais liberais (engenheiros, advogados, médicos, etc), uma vez que é levada em consideração a produtividade de cada um dos sócios e quanto cada um deles tem contribuído para os lucros do empreendimento. Fato que pesará no momento de avaliar o real valor repassado após o desmembramento.

Portanto, é de suma importância que, antes de qualquer direcionamento, seja avaliada a situação e o objetivo da cisão para que sejam levados em conta os aspectos de fato relevantes e que influenciarão na continuidade ou no encerramento das atividades. Para isso, é indicado que se procure sempre um especialista para definir o melhor caminho a tomar.

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