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Como proceder quando quedas de energia causarem danos em eletrodomésticos?

Durante períodos de fortes chuvas é muito comum ocorrerem quedas, apagões ou oscilações na energia elétrica. Como esta fonte é a base do bom funcionamento da sociedade, como o trânsito, o transporte e a refrigeração dos alimentos, a sua falta pode causar transtornos. Mas outro problema que também gera dor de cabeça ocorre quando as quedas causam danos nos eletrodomésticos.

Diante destes casos, segundo a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução Normativa Nº 61, o indivíduo que se sentiu prejudicado pode receber algum tipo de ressarcimento, recorrendo a algumas etapas depois que algum aparelho eletrônico foi queimado ou danificado de uma maneira geral.  É importante estar atento aos passos abaixo para garantir os direitos previstos.

O primeiro passo é entrar em contato através do telefone, Internet ou outro canal de comunicação oferecido pela fornecedora de energia da região, declarando o ocorrido e solicitando o ressarcimento em até 90 dias contando com a data em que a situação ocorreu. A partir disso, a empresa terá 10 dias corridos para averiguar a situação. Mas, se o eletrodoméstico for utilizado para conservar alimentos ou medicamentos, esse prazo cai para um dia útil.

Caso seja comprovada sua responsabilização, terá até 20 dias corridos para efetuar uma dessas três opções: pagamento em dinheiro, conserto ou substituição do aparelho. Caso a solicitação não seja aceita pela empresa, esta deverá orientar ao consumidor quais foram os motivos da negação.

A Aneel alerta que a fornecedora de energia poderá negar o pedido de acordo com algumas ressalvas, como por exemplo: se o consumidor resolver consertar o aparelho por conta própria antes da averiguação, se o dano causado foi por uso incorreto do aparelho, se foi não houve queda de energia no período, entre outros.

É importante alertar que, independente da existência da culpa, a fornecedora é a responsável pela reparação dos danos, então o consumidor pode e deve procurá-la inicialmente. Se ela se isentar das etapas acima, o consumidor ainda poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, sempre dispostos a colaborar com as devidas manutenções aos direitos do consumidor. E se ainda assim nada for resolvido, terá a opção de acionar a Justiça.

Estas mesmas etapas também podem ocorrer caso o dano causado não seja material, ao contrário dos casos acima. Por exemplo, se a falta de energia comprometeu a realização de algum trabalho, mesmo pedido de ressarcimento deverá ser efetuada junto à fornecedora responsável.

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