Como abordado em outras publicações aqui do blog, recentemente foi publicada a Lei Municipal nº 6.902/2019, que institui uma nova política cujo intuito é investir e incentivar a ciência, a tecnologia e a inovação, em Maceió, estimulando o desenvolvimento criativo de soluções para o cotidiano da cidade. O grande objetivo é atingir o patamar de Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa.
A proposta visa a descoberta e a utilização de mecanismos que contribuam diretamente para o desenvolvimento de uma gestão pública eficaz e atuante na otimização dos recursos naturais e financeiros da região. Mas como de fato essa nova política se estrutura? Abaixo, esmiuçaremos cada alicerce dessa estrutura. Boa leitura!
SISTEMA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (SMCTI)
Primeiramente, vamos falar mais sobre o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI), um conjunto de integrantes – pessoas físicas ou jurídicas – os quais poderão usufruir dos benefícios e das vantagens estipuladas, de acordo com os parâmetros legais da nova legislação, assim como de outros apontamentos que venham a ser estabelecidos em outras leis e que se baseiem na promoção de aspectos inovadores.
O SMCTI possui uma composição variada e abarca diversos setores sob a perspectiva da Administração Pública e do Terceiro Setor. Ele será composto pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), pelos órgãos e entidades municipais envolvidos nas ações a serem adotadas, pela Câmara de Vereadores, pelas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pelas associações, instituições e cooperativas que atuem em prol da ciência, tecnologia e inovação, além das relacionadas com indicações geográficas e conhecimentos tradicionais.
Dentro do espectro da iniciativa privada, o sistema engloba os parques tecnológicos e os polos setoriais, as empresas de base e as startups, os coworkings, os living labs, as fablabs e os makerspaces, assim como os investidores de projetos de inovação e pesquisa e os inventores independentes. Tais unidades de promoção são consideradas unidades de prestação e apoio aos empreendimentos voltados a estruturas especializadas de incentivo à criatividade e facilitadoras de transferência de conhecimento.
CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CMCTI)
O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) trata-se de um órgão de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, que se divide em Conselho Pleno, Secretaria Executiva e Comitês Técnicos específicos. O CMCTI conta, em sua formação, com representantes do Poder Público do município e membros de entidades externas, os quais devem ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Ele cuida, portanto, dos aspectos mais normativos do SMCTI, estudando e propondo estratégias para o incentivo da inovação, bem como se posicionando em processos que envolvam a estruturação do SMCTI. Além disso, o órgão tem por função sugerir a criação de políticas públicas, promover eventos e, sobretudo, acompanhar a execução do Plano Municipal de Inovação da Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
PLANO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA CIDADE HUMANA, INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E CRIATIVA
Por fim, abordaremos o Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação da Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa. Ele é um instrumento de direcionamento das ações, das metas, dos programas e dos indicadores estratégicos para implementação da política municipal, contribuindo para a concretização das diretrizes e dos objetivos estipulados na lei.
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