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Compliance médico-hospitalar e gestão de risco

Por Maria Nidette de Vasconcelos Toledo

Ultimamente, tem-se falado muito sobre compliance. Todavia, muitas vezes as pessoas não param para pensar o que significa esse termo. Você sabe o que é? Sabia que pode ser aplicada na área da saúde? E que pode ajudar os médicos na prevenção de conflitos?

A palavra compliance vem do verbo em inglês ‘to comply’ que no sentido literal significa cumprir, obedecer. Sendo assim, o compliance se refere à uma cultura, um movimento, um conjunto de atitudes e condutas que levem à obediência das regras e normas, sejam elas éticas ou legais. O compliance médico-hospitalar tem sido usado para diagnosticar problemas e dar soluções a possíveis riscos jurídicos existentes em hospitais, clínicas e atos médicos.

Quando se fala em bases normativas da atuação do médico, pode-se destacar a princípio o Código de Ética Médica, as Resoluções do CFM e dos CRM’s regionais, bem como o Código Civil, a Constituição Federal, o Código Penal e as Declarações Universais de que o Brasil é signatário. O compliance é possível (e muito recomendado) para a área da saúde, tanto para clínicas e hospitais, quanto para médicos que buscam maior adequação às normas.

Assim, o compliance vem ganhando destaque dentro das corporações brasileiras – e o setor de saúde não está alheio a esses conceitos – e pode ser entendido como conjunto de disciplinas, procedimentos, políticas e regulamentos para fazer valer as normas de uma instituição, assim como detectar, evitar e tratar inconformidades e eventos adversos de conduta ética.

O setor de saúde também não poderia deixar de incorporar o compliance na gestão das suas atividades. As atividades de saúde, desde as mais simples realizadas dentro de um consultório médico, até as mais complexas desenvolvidas em um hospital geral, envolvem uma série de riscos que, com a gestão adequada, podem ser minimizados ou até eliminados.

Atualmente, no Brasil, o médico precisa saber noções básicas dos seus direitos e deveres, bem como ter em mente o que pode ou não ser feito e como deve ser feito. Por exemplo, quando se é falado sobre publicidade médica, muitos profissionais ficam na dúvida como devem se portar diante das redes sociais ou quando se fala sobre documentos médicos, como os termos de consentimento, alguns acreditam estarem seguros utilizando modelos obtidos na internet. Contudo, tudo isso pode ser analisado por uma cultura de compliance.

É importante destacar que nem sempre as expectativas do paciente ou dos seus familiares são alcançadas, apesar do tratamento chegar ao seu objetivo técnico/terapêutico, visto que não é mais facultado ao profissional da área da saúde ater-se apenas a aplicação da boa técnica, posto que cabe a ele, em razão da complexidade do ser humano, enxergar o paciente como um ser de corpo e alma.

As relações intersubjetivas não são tão simples como parecem e, nem sempre, as expectativas do médico são idênticas as expectativas dos pacientes. É comum que o paciente crie “expectativas ilusórias”, seja em razão da falha na comunicação, seja pela própria incapacidade de querer aceitar o que o médico explicou, mesmo que detalhadamente.

Desta forma, vislumbra-se ser útil, e até mesmo necessária, que os profissionais da saúde passem a adotar técnicas de gerenciamento de riscos e de compliance, com as ferramentas de proteção ora indicadas, adequando-se assim a uma realidade pautada pela dificuldade de exercício da profissão médica e de facilidade de acesso de pacientes a mecanismos de judicialização da medicina.

O estabelecimento de uma rotina de compliance, como os registros corretos no prontuário médico, termo de consentimento livre e esclarecido, treinamento da equipe para atendimento humanizado, melhorar a relação médico-paciente, são exemplos de práticas que permitem o aprimoramento da identificação das ocorrências mais comuns e criação de mecanismos de controle. Implantadas e submetidas a manejo permanente, tais medidas preventivas demonstram a dupla finalidade, ao permitir a proteção tanto do profissional quanto do paciente.

Dessa maneira, nada melhor que contar com a ajuda de quem trabalha com o assunto: advogados, de preferência especializados em Direito Médico. A implantação de uma cultura de compliance abrange entrevistas com o médico, para analisar os pontos que podem ser melhorados, orientações práticas sobre como lidar com situações emblemáticas, definição de documentos médicos mais completos, bem como treinamentos para a equipe. Assim, faz-se cada vez mais necessário que os médicos, clínicas e hospitais adotem posturas preventivas como forma de gerenciar e minimizar o risco de ações judiciais na atividade médico-hospitalar.

Em suma, o compliance se torna fundamental quando a intenção é manter a credibilidade da instituição ou profissional frente a sociedade. Portanto, o objetivo do Compliance médico-hospitalar é diagnosticar, solucionar e prevenir riscos jurídicos que recaem sobre médicos, clínicas e hospitais, buscando a prevenção de conflitos com o paciente, Conselho de Classe e até mesmo do Poder Público.

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