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Compreenda o objetivo e saiba quais são os mecanismos de incentivo estabelecidos pela Lei Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Em vigor desde o mês de junho, a Lei Municipal nº 6.902/2019 determinou a implantação de uma política de ciência, tecnologia e inovação, em Maceió, e definiu o incentivo à elaboração de soluções para que a capital alagoana atinja o patamar de Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa.

OBJETIVO

Para isso, a nova lei pretende de dotar equipamentos e espaços públicos do município com serviços de conectividade gratuita e/ou tecnologias análogas e viabilizar o desenvolvimento e a instalação de ambientes propícios para insights criativos. Além disso, o objetivo é utilizar o poder de compra governamental para fomentar a inovação e estimular atividades econômicas correlatas, focando na aplicação de conhecimentos científicos e no alcance da modernização dos serviço público da cidade.

A promoção do surgimento de startups e a otimização da infraestrutura local são outros pontos almejados pela legislação, que busca a viabilização de ações eficientes e estratégicas destinadas à consolidação das aplicações referentes ao processo criativo e inovador.

DESAFIO

O grande desafio apresentado advém na forma de efetivação das medidas para que não exista somente uma intenção sem a aplicabilidade técnica e prática. Como proposta, a lei traz consigo a criação do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI), Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) e pelo Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – explicados com mais detalhes no texto seguinte.

MECANISMOS DE INCENTIVO

Tendo em vista aplicar os conceitos imaginados, a Lei Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação determina que sejam instrumentos de estímulo à inovação os seguintes tópicos:

  • Subvenção econômica;
  • Financiamento;
  • Participação societária;
  • Bônus tecnológico;
  • Encomenda tecnológica;
  • Incentivos fiscais;
  • Concessão de bolsas;
  • Uso do poder de compra pelo Poder Executivo Municipal;
  • Fundos de investimentos;
  • Fundos de participação;
  • Títulos financeiros, incentivados ou não; e
  • Previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais.

Além dos pontos supracitados, a lei também institui a criação do Fundo Municipal de Ciência e Inovação (FMCTI), que possui uma natureza contábil-financeira e um prazo de vigência indeterminado. Vale salientar que os recursos oferecidos só poderão ser celebrados com órgãos ou entidades de Administração Pública direta e indireta; Entidades privadas integrantes do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; Redes de entidades e empresas de direito público ou privado, também integrantes do SMCTI e que sejam declaradas de relevante interesse pelo órgão responsável pela pasta de inovação e pesquisadores com interveniência de sua instituição científica ou inventores independentes.

É importante frisar que o empreendedor agora tem acesso a vantagens nos aspectos institucional, estrutural e financeiro, uma vez que o FMCTI poderá financiar até 100% do valor pleiteado de cada projeto validado. O município pode ainda conceder recursos a instituições científicas e estabelecer incentivos de natureza fiscal para micro e pequenas empresas que desenvolvam soluções a partir do uso de tecnologias e da promoção e do fortalecimento dos habitats de inovação.

Como conclusão, o projeto também prevê a concessão do Prêmio INOVA MCZ voltado ao reconhecimento de trabalhos que contribuam diretamente na geração ou na melhoria de processos, serviços e bens. A premiação contemplará estudantes da rede pública, instituições de ensino superior e servidores públicos municipais, cada grupo em sua devida categoria.

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