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Comprou um imóvel na planta e a construtora faliu? Saiba como proceder

O sonho de adquirir a casa própria continua sendo um dos mais importantes na vida dos brasileiros. E, no país, dependendo da localização do imóvel, ele pode custar mais ou menos caro. Ainda na planta, por exemplo, o pagamento é mais viável. Mas, nessa modalidade, uma situação pode deixar o futuro adquirente do imóvel muito preocupado: a falência da construtora.

A crise política e econômica atinge diversas estruturas da sociedade, e o mercado imobiliário é uma delas. De um lado, há as construtoras querendo movimentar os fluxos do caixa acelerando as vendas através de uma redução de preço. Do outro, há os adquirentes vendo, nesta situação, uma oportunidade de conseguir um imóvel novo com um preço mais abaixo no mercado.  Porém, estar atento a alguns detalhes contornará problemas futuros.

O QUE DEVO SABER?

Antes de tudo, é importante conhecer se existe alguma lei que resguarda os compradores de imóveis ainda na planta. Ela é intitulada Lei de Incorporações Nº 4.591/64 e, entre outros pontos, declara que é possível a formação de uma comissão de adquirentes para acompanhar e fiscalizar, de perto, o andamento das obras. O incorporador, por exemplo, deverá entregar trimestralmente a essa comissão relatórios trimestrais.

Esse mecanismo é interessante porque esse grupo de pessoas poderá ficar atento a tudo o que acontece durante as obras, inclusive as irregularidades que possam comprometer os compradores. Além disso, caso a construtora venha a falir, a norma permite que outra empreiteira seja contratada para terminar o serviço.

O inciso VI, no artigo 43, da Lei citada informa, por exemplo, que se o incorporador paralisar as obras por mais de 30 dias ou retardar o andamento, ambas sem justa causa, os adquirentes poderão promover uma notificação judicial para a continuação das obras. Entre esses e outros incisos, a Lei das Incorporações mostra-se bastante útil no caso de falência de uma obra. Conhecê-la antes de adquirir um imóvel na planta, mostra-se importante.

COMO ME PRECAVER DE PROBLEMAS?

Há, também, três medidas de prevenção que o adquirente pode ter para evitar possíveis problemas. Primeiro, assim como qualquer outra grande compra com uma empresa, investigar o histórico dela. A Internet fornece todos esses mecanismos, como o Procon e o Reclame Aqui. Segundo, investigar também se a empresa está com o nome limpo na Justiça, livre de dívidas tributárias e até trabalhistas. Terceiro, conversar com compradores antigos da empresa para saber se, anteriormente, ela agiu de forma correta.

Entender as leis e as precauções citadas acima é um passo inicial para quem deseja efetuar a compra de algum imóvel ainda na planta. Como nem todos os itens são de fácil entendimento, procurar por algum escritório de advocacia que atue na área do Direito Imobiliário amortizará qualquer problema.

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