A Reforma Trabalhista, em vigor desde meados do ano passado, trouxe consigo uma série de mudanças que impactaram o cenário atual. Entre elas, ganhou notoriedade a questão da Contribuição Sindical, antes obrigatória e agora opcional. Isso significa que contratantes e contratados não precisam mais obrigatoriamente contribuir com os sindicatos.
Antes de tudo, é fundamental que entendamos como essa contribuição funcionava anteriormente. Os trabalhadores formais tinham que doar parte do seu salário para que os sindicatos das respectivas categorias pudessem manter as suas atividades e, teoricamente, lutar pelos interesses das classes. O valor vinha descontado na folha de pagamento do funcionário e o pagamento era cobrado a todos os profissionais, incluindo os autônomos e liberais.
O débito às pessoas físicas era realizado no mês de abril, na folha referente a março, já as empresas deveriam efetuar o pagamento sempre no início do ano, no mês de janeiro, tomando como base o valor de mercado da empresa no ano anterior; era cobrado um percentual em cima da cotação da instituição para definir a contribuição exata do imposto sindical. Tal valor diminuía de acordo com o crescimento da empresa, portanto quanto menor, maior seria a taxa paga.
Se alguma empresa não honrasse com os seus compromissos sindicais, ela corria o risco de ser impedida de ter contratos com o poder público, portanto não poderia se submeter a licitações e ter até o alvará de funcionamento negado.
Como ficou após a Reforma?
Agora, cada trabalhador poderá optar em contribuir sindicalmente ou não. A escolha é estritamente do funcionário. Caso a escolha seja depositar a contribuição, ele precisará informar ao seu empregador para que seja autorizado desconto dentro da folha de pagamento. Sem essa autorização, o pagamento não poderá ser efetuado.
Lembrando que o mesmo raciocínio vale para as empresas, elas não são mais obrigadas a realizar a contribuição. Em vigor desde o mês de novembro, 120 dias após ser sancionada a nova lei trabalhista pelo presidente Michel Temer, essa medida freou o débito sindical automático.
Uma das dúvidas mais constantes é para onde são destinadas essas verbas descontadas. Elas são encaminhadas para Centrais Sindicais e Coparticipantes específicos de cada categoria. Do total arrecadado, 5% são entregues às Confederações, 10% às Centrais Sindicais, 60% ao o Sindicato de Base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de programas sociais.
Devemos ressaltar que o tributo sindical não é a única fonte de sustento dos sindicatos, existem filiados que contribuem mensalmente com taxas voltadas para manter as atividades ocorrendo.
Diante do novo cenário descrito acima, é fundamental que cada um tenha a ciência exata da sua folha de pagamento para que não haja prejuízos referentes à taxa de contribuição sindical se essa não tiver sido de fato autorizada.