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Covid-19: cartão de vacinação pode abonar falta ao trabalho

Advogada explica que ausência de funcionário para vacinação durante expediente é falta justificada

A campanha de imunização contra a Covid-19 está avançando e alcançando cada vez mais pessoas que estão ativas no mercado de trabalho. Entre as principais dúvidas referentes à vacinação, está a ausência do funcionário no emprego para se vacinar no horário do expediente.

A advogada Natália Leite, do escritório JGM Advogados Associados, destaca que a lei 13.979/2020 estabeleceu que, em relação ao novo coronavírus, a ausência para a vacinação será considerada como falta justificada. Para comprovar que foi vacinado no dia ou horário da falta, o funcionário deve apresentar como comprovante o cartão de vacinação.

“É importante ressaltar que, caso a vacinação seja realizada em dia não destinado ao trabalho, por óbvio, não haverá o abono. Em caso de reação, é interessante um atestado médico comprovando a impossibilidade do empregado de realizar o trabalho no mesmo dia ou nos dias seguintes à aplicação, e, nesse caso, o empregador estaria obrigado a abonar os dias justificados. Contudo, o bom senso também poderá ser observado pelo empregador, caso haja a comunicação posterior pelo empregado sobre sua impossibilidade de retorno, o ato do abono pode ser realizado de forma voluntária pelo empregador”, ressalta a advogada.

OBRIGATORIEDADE DA VACINA

Outra dúvida relacionada ao tema é sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado. Penalidades podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, pelos entes públicos (estados, municípios, União) ou empresas.

“É dever do empregador divulgar informações sobre o tema no ambiente de trabalho por meio de palestras e treinamentos, avisos e programas de conscientização acerca da importância da vacinação em massa, englobando-as em seus programas de saúde e segurança do trabalho. É importante ressaltar que nenhum interesse de classe ou particular pode prevalecer sobre o interesse público, aplicando-se ao contexto a prevalência do direito à vida e a saúde”, explica.

A advogada ainda esclarece se a recusa pode resultar em demissão por justa causa. “A empresa não deve utilizar de imediato a pena máxima, ou qualquer outra penalidade, sem antes cumprir seu dever de informar sobre importância do ato da vacinação e as consequências da respectiva recusa. O trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, como última medida”.

TRABALHO PRESENCIAL

A pandemia normalizou em muitos locais de trabalho o home office. Com o retorno, aos poucos, do expediente presencial, alguns trabalhadores ficaram receosos e questionaram as medidas sanitárias de prevenção nas organizações, como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70 e exigência de testes de Covid-19.

Natália Leite alerta para a responsabilidade da empresa. “Considerando o processo de imunização/vacinação no Brasil, que teve início em janeiro de 2021, o retorno gradual ao trabalho presencial poderá ser adotado pela empresa, desde que sejam ainda respeitados todos os protocolos de convivência, higiene e distanciamento orientados pelas autoridades competentes”.

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