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Declaração do Imposto de Renda pode ser feita até 31 de maio

Sylvio Colen, do JGM Advogados Associados, alerta para o preenchimento correto do documento

O prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021, foi prorrogado para 31 de maio de 2022 pela Receita Federal. A data limite anterior era 29 de abril.

A Receita Federal alegou que o objetivo da prorrogação é diminuir os efeitos da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, pois alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

O advogado Sylvio Colen, do escritório JGM Advogados Associados, pontua que devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. “Apesar do adiamento da entrega da Declaração, o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes permanece inalterado. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos, respectivamente, em 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto e o quinto para 30 de setembro”, esclarece.

Particularidades

Neste ano, vale ressaltar que quem recebeu o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar os prejuízos causados pela pandemia, deve declarar os valores. “As regras deste ano foram anunciadas em fevereiro e consideravam tributável esse ponto. Se alguém recebeu, além do salário, o auxílio emergencial, e a soma desses rendimentos ultrapassar o limite previsto, estará obrigado a apresentar declaração de IR”, alerta o advogado.

“Ainda é importante ficar atento ao caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”. Quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar. Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil, e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50”, destaca Sylvio Colen

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