Imagem da publicação | JGM Advogados Associados | Escritório de Advocacia | Alagoas | Maceió

Diferenças entre fusão e incorporação de empresas

Em busca de melhores resultados, atualmente, muitas empresas optam por firmar novas parcerias entrando, em alguns casos, até em novos nichos de mercado. O intuito de ampliar a rede de atuação mercadológica tem feito com que empreendedores procurem uma forma de reorganização societária, procurando mecanismos para crescer competitivamente e atingir uma parcela maior do mercado.

Ao tomarem a decisão de selar uma união com outro empreendimento, as empresas recorrem, geralmente, a dois processos distintos: a fusão e a incorporação. Ambos os termos caracterizam operações societárias, que representam estratégias econômicas com a finalidade de possibilitar a entrada em um novo espaço no mercado. Unir-se a uma ou a mais empresas tem se tornado recorrente, podendo ter o propósito de torna-se mais forte frente à concorrência ou mesmo de trocar informações e/ou tecnologias entre os envolvidos.

Porém, apesar de terem conceitos diferentes, a fusão e a incorporação muitas vezes são confundidas e até usadas como sinônimos. Por isso, é fundamental ficar atento às diferenças entre elas descritas abaixo.

Fusão

A fusão acontece quando duas ou mais sociedades se juntam compondo uma nova empresa, extinguindo as outras pré-existentes. Dessa forma, a instituição recém-criada passa a ter um posicionamento próprio dentro do cenário atual, tendo inclusive uma nova personalidade jurídica.

Quando isso acontece, a sociedade resultante da união adquire todos os direitos e obrigações das suas antecessoras, o que significa dizer que essa nova sociedade tem por obrigação honrar os compromissos e os contratos celebrados pelas empresas originárias. Essas obrigações compreendem, por exemplo, contratos de trabalho, sob o risco de pagamento de multa e de outras penalidades em caso de não cumprimento, a menos que haja alguma clausula contratual que a isente de retaliações.

Apesar de semelhantes, não devemos confundir os processos de fusão e de aquisição. A aquisição consiste em uma operação onde uma empresa específica adquire ações ou até todo o controle de outra, sem formar uma nova companhia. Em suma, trata-se somente de uma transação pecuniária de aquisição de ações.

Outro conceito distinto é o de joint venture, que acontece quando uma operação define que os sócios permanecerão com atividades isoladas e um contrato estabelece as obrigações de cada um, mesmo com a criação de uma nova empresa a partir da união de duas préexistentes.

Incorporação

A incorporação refere-se à ação de absorção de uma ou mais companhias por outra, que as sucede em direitos e obrigações. Porém, apesar de as sociedades incorporadas passarem a não mais existir, a empresa incorporadora permanecerá com a sua personalidade jurídica. Resumindo, a instituição incorporadora se torna a titular de todo o patrimônio das sociedades que deixaram de existir.

Podemos diferenciar a incorporação da fusão por um aspecto bem claro e de fácil compreensão: na primeira, as empresas que foram incorporadas desaparecem, mas a sociedade incorporadora continua com a sua personalidade jurídica própria; já na fusão, todas as sociedades participantes deixam de existir, formando, assim, uma nova e distinta das anteriores.

Portanto, a empresa deve avaliar minuciosamente qual das operações supracitadas mais se encaixa com os seus objetivos, sempre com o amparo jurídico.

Logo | JGM Advogados Associados | Escritório de Advocacia | Alagoas

Rua Desembargador Almeida Guimarães, n. 401 / Pajuçara, Maceió - Alagoas
Contatos: (82) 3337-2201 | jgm@jgm.com.br

Política de privacidade e termos de uso