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Entenda o que determina a nova Lei Municipal de Ciência, Tecnologia e Informação

No dia 27 de junho deste ano, foi publicada a Lei municipal nº 6.902/2019, que institui a política de ciência, tecnologia e inovação em Maceió. Ela define, sobretudo, o estímulo ao desenvolvimento de soluções para o alcance do patamar de Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa, gerando conhecimentos que se convertem em produtos tecnológicos e criando ambientes especializados e cooperativos de inovação no setor produtivo, com participação de instituições científicas, de ensino superior e inventores independentes.

O QUE ESTABELECE?

A nova legislação dispõe de alguns novos direcionamentos, que dizem respeito ao conceito de cidade humana inteligente, sustentável e criativa. Tal definição se consolida como uma diretriz observável dentro da interpretação e na aplicação do diploma legal. A cidade tem como cerne buscar e traçar o seu desenvolvimento com base nos pilares de integração, sustentabilidade e transparência, através de uma união entre a sociedade civil, instituições de ensino e o poder público, estimulando assim o crescimento tecnológico do município, bem como a criatividade dos seus habitantes.

A proposta gira em torno da procura por uma gestão pública eficaz e atuante na otimização dos recursos financeiros e naturais da região. Além disso, a nova lei trouxe à tona definições e uma série de termos que deverá ser mais abordada e estimulada pelo governo municipal, termos esses que serão melhor destrinchados no próximo texto aqui do blog.

OBJETIVO

Para compreender a lei em sua totalidade, é preciso assimilar que ela tem por objetivo principal fomentar a estruturação de espaços públicos com serviços e equipamentos de conectividade gratuita, assim como a viabilização de locais propícios para a interação, para a criatividade e para a busca por conhecimento. Outro ponto proposto é usar o poder de compra governamental para estimular inovação e atividades econômicas relacionadas à criatividade e, como consequência, alcançar a modernização de serviços públicos destinados à população. A partir disso, o intuito é viabilizar ações para alavancar o conceito de Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa.

CONCLUSÃO

Em suma, podemos concluir que o novo diploma legal faz referência a diversas diretrizes e autorizações para que exista de fato um incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento tecnológico dentro da capital, dependendo, é claro, do transcorrer dos trâmites necessários. É válido frisar que a aplicação dessa nova lei não é imediata, isso ocorre pelo fato de ainda ser preciso aguardar a tomada de providências governamentais para que os tópicos levantados sejam efetivados com êxito.

Porém, podemos ter em mente que a mera instituição da legislação já contribui para a evolução do cenário atual da cidade, sendo um relevante indicativo de que a inovação passa a ser encarada como um alicerce inerente ao desenvolvimento econômico da sociedade. Dessa forma, ela se torna um trunfo fundamental para a criação de um ambiente favorável à implementação de políticas voltadas à modernização dos parâmetros públicos e privados.

Dito isso, conseguimos assimilar que é possível atingir patamares aceitáveis de integração social entre os setores e atores envolvidos no município.

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