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Mediação de conflitos: o que é e por que recorrer?

Os conflitos existem em diversas situações do cotidiano, desde as relações familiares até as empresariais, e estão passíveis de acontecer a qualquer momento. Utilizar mecanismos que possam resolvê-los da forma menos exaustiva é uma alternativa para solucionar os problemas de forma ágil e positiva entre as partes envolvidas. Uma dessas opções é utilizada por profissionais do Direito, a Mediação de Conflitos.

Antes de tudo, cabe citar o que é um conflito. Ele acontece quando duas ou mais partes não estão se entendendo, levando assim, ao momento em que algumas situações são consideradas incompatíveis. Há bastante enfrentamento de idéias e atitudes, mas nenhuma solução imediata é encontrada. Quando a situação parece irreparável, pode surgir uma alternativa que muitas pessoas ainda não conhecem ou não entendem a importância de escolhê-la.

COMO FUNCIONA A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS?

A Mediação de Conflitos, uma das áreas do Direito, surge exatamente para lidar com tais questões, como divórcios, brigas entre vizinhos, impasses sobre dívidas, problemas empresariais, conflitos trabalhistas etc., e fazer com que, através de algumas técnicas, os envolvidos no litígio cheguem a um acordo final de forma pacífica e benéfica para todos.

Neste caso, o mediador terá o papel principal, pois irá arquitetar as melhores estratégias para a solução do conflito, utilizando sempre a comunicação e a imparcialidade. Algumas delas podem ser a escuta ativa, a recontextualização do acontecimento, o rapport e até uma sessão de brainstorming para que as partes também possam sugerir como o conflito pode ser resolvido.

FORMAS DE MEDIAÇÃO

E há, também, duas formas de mediação. A primeira é a conciliação, com as partes dispostas a abrir mãos das suas questões pessoais e chegando a uma solução através do diálogo. A segunda é a arbitragem, em âmbito extrajudicial, no qual um indivíduo ou equipe de profissionais estuda o conflito e oferece uma solução. Neste caso, as partes podem ou não aceitar a proposta.

E por qual motivo as partes deveriam optar por tal mecanismo? Além dos citados acima, quem é do meio jurídico e, agora, o leitor, entende que facilitações em processos de litígio podem custar menos financeiramente, podem evitar longos conflitos na Justiça e, assim, menos desgaste. É uma opção eficaz para quem busca soluções rápidas e eficientes.

Imagine os recursos que precisariam ser investidos em uma disputa judicial: pagamento dos advogados, custas judiciais, tempo das audiências, questões psicológicas, especialistas, bens congelados e tantas outras opções. Se há uma forma de evitar tudo isso, por que não optar por ela?

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