Advogada Nidette Vasconcelos destaca vantagens dos métodos alternativos
De 08 a 12 de novembro o Conselho Nacional de Justiça promove a XVI Semana da Conciliação. A campanha é realizada anualmente e tem como objetivo incentivar que as partes de um processo resolvam seus conflitos.
Além da conciliação, outro método alternativo de resolução de conflitos é a mediação. A diferença principal entre os entre eles é a relação das partes envolvidas e o nível de influência para a tomada de decisão.
“Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito. Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções. A finalidade é proporcionar a possibilidade de um diálogo, que ainda não existe, para que possam expor seus pensamento e ideias e resolver o conflito existente”, explica a advogada Nidette Vasconcelos, especialista em Mediação, do escritório JGM Advogados Associados.
A mediação foi criada pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Código de Processo Civil de 2015. Entre as vantagens está o restabelecimento da comunicação entre as partes, a composição de conflitos e prevenção, redução de desgaste emocional e custos, celeridade, sigilo, eficiência e eficácia.
TIPOS
Entre os principais tipos de mediação estão a mediação facilitadora tradicional, quando o mediador tenta facilitar a negociação entre as partes em conflito e encorajar as partes a alcançarem sua própria solução voluntária e a mediação mandatada, que pode ser determinada por um Tribunal interessado em promover uma solução rápida ao litígio.
Há ainda a mediação avaliativa, em que os mediadores podem fazer recomendações e expressar opiniões, frequentemente são advogados com experiência jurídica na área da disputa, e a mediação transformativa, que encoraja os disputantes a resolverem seus conflitos e reconhecer as necessidades e interesses um dos outro.
EXPECTATIVA
Para Nidette Vasconcelos, a mediação pode mudar os rumos de um processo e a expectativa da Justiça brasileira é que, por meio dela, se reduza o número de ações que vem se arrastando há anos no sistema. Através dela também há o contentamento das partes com a resolução do litígio de forma consensual.
“O incentivo desse método é uma das soluções para a crise que assola o Poder Judiciário atual, com milhares de demandas judiciais. O objetivo do Código de Processo Civil de 2015, trazendo à tona a obrigatoriedade da realização da audiência de mediação e conclusão, é, justamente, dar celeridade às demandas processuais e manter a pacificação social”, pontua a advogada.