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Médico Pessoa Jurídica é a melhor opção a seguir?

Por Filipe Barbosa Valeriano Lyra.

Os profissionais médicos são livres para escolher como prestarão seus serviços, podendo escolher entre os seguintes: funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prestador de serviços autônomo ou empresa própria/pessoa jurídica.

Mas qual seria a melhor opção e o regime a seguir: ser empregado, inscrever-se como autônomo ou criar uma pessoa jurídica? Inclusive, muitos profissionais da saúde sequer sabem que podem ser pessoa jurídica. Inicialmente um médico não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). Isso porque há uma série de regras que devem ser seguidas para abrir um negócio nesse formato, uma delas é que a profissão exercida não exige registro em classe, que é um dos requisitos para trabalhar na área médica.

Assim, ser médico pessoa jurídica, ou seja, abrir seu próprio negócio e usar seu próprio CNPJ para prestar serviços, pode ser uma ótima opção para esses profissionais, pois lhe dá mais controle sobre como e onde prestar seus serviços, além da possibilidade de maior rentabilidade e dos benefícios com redução de impostos. A título de amostragem o INSS cobra 20% do valor recebido para profissionais que atuam como pessoa física e apenas 11 % para pessoas jurídicas.

O valor do imposto custeado por um médico pessoa jurídica depende do regime fiscal escolhido. O simples nacional é uma modalidade simplificada de apuração e cálculo de tributos, com pagamento de todos os tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), formulário único por meio do qual são pagos até oito tributos, dependendo da natureza sobre a atividade. Os tributos no simples nacional variam conforme faturamento da empresa e valor pago com salários e prolabore.

No lucro presumido o valor dos impostos a faturamento, acrescido do ISS (Imposto Sobre Serviços). O ISS cobra uma alíquota entre 2% e 5% do valor dos serviços, dependendo do Município, e tende a ser o sistema tributário mais utilizado entre os médicos com pessoa jurídica, em virtude dos benefícios fiscais para empresas tributadas desta forma. O cálculo da obrigação fiscal é baseado no pagar é de 11,33% sobre o cálculo simplificado do valor de imposto de renda de pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

A maioria das clínicas médicas tende a escolher o regime de tributação simples nacional ou o lucro presumido como regime tributário e da mesma forma, a maioria dos hospitais contrata com enfoque em pessoas jurídicas. Exemplificando, para médicos autônomos que prestam serviços para hospitais e clínicas, seria mais lucrativo manter uma empresa com CNPJ próprio, facilitando assim a abertura de mercado próprio, mesmo que às custas de um pouco mais de impostos do que como pessoa física.

Como outro ponto a se mencionar, é que o porte da empresa não é a única classificação. Uma natureza jurídica ou regime jurídico define questões empresariais como normas e regras que todos devem cumprir quando uma empresa é formada por várias pessoas, sendo algumas opções para os médicos da pessoa jurídica: sociedade de médicos e profissionais de saúde e sociedade limitada unipessoal (SLU).

A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma que desejam ser os únicos proprietários de seus participação de sócios na empresa. Enquanto, entre serviços em diferentes localidades, o mais popular é o unipessoal, que tem como grande vantagem não precisar de capital inicial nem de sócios, negócios, sem nenhuma os modelos que oferecem opção para médicos.

A nomenclatura nacional da atividade econômica (CNAE) corresponde a um código que vai identificar a atividade econômica exercida por uma empresa. As empresas de saúde são geralmente classificadas na Seção Q, que é serviços sociais e saúde humana, e na Divisão 86, que é operações de saúde humana. E o registro de um médico pessoa jurídica deve ser feito em um Conselho Regional de Medicina (CRM) diretamente com a organização na jurisdição do médico.

A melhor opção para o médico é a pessoa jurídica compatível com o faturamento que será obtido. De forma geral, os profissionais médicos costumam abrir uma pessoa jurídica e ser optante do simples nacional, devido às facilidades oferecidas que esse regime proporciona, ou no lucro presumido, que pode ter alguns benefícios fiscais dependendo da sua localização.

Tudo vai depender do planejamento tributário, que deve ser feito com um acompanhamento jurídico, avaliando todos os cenários possíveis e a melhorformadeconseguir fazeraoperaçãocom a redução do imposto erealização da operação da forma mais rentável possível, aproveitando todas as vantagens permitidas por lei.

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