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O que preciso saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e como ela pode influenciar o planejamento empresarial?

Com o objetivo de regulamentar o uso e o tratamento de dados pessoais dos usuários, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar em agosto deste ano. A priori, o projeto só aplicará as eventuais punições a partir de agosto de 2021, um tempo estabelecido para que as empresas se adequem às novas exigências.

A partir de agora, qualquer negócio que incluir, em sua base, informações de seus clientes, precisa seguir uma série de requisitos, que podem ser acessados no site oficial do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O intuito da lei é garantir a segurança do direito à privacidade e manter as informações protegidas.

POR QUE É IMPORTANTE SE ADEQUAR?

A advogada integrante do JGM Advogados, Maíra Sousa, frisa que é crucial que as empresas busquem um suporte para que a adequação seja feita da melhor forma possível. “A contratação de uma assessoria jurídica especializada é de suma importância antes mesmo da implantação efetiva dos softwares necessários à proteção dos dados”, comenta.

Um ponto importante da LGPD é a necessidade do consentimento por parte do usuário para o tratamento dos seus dados. Vale ressaltar que a LGPD atua justamente garantindo que tais dados terão um tratamento diferenciado, ético e legal por parte das organizações. 

Entretanto, para toda regra, existem exceções. Em algumas ocasiões, as informações podem ser tratadas sem o consentimento do usuário: quando for preciso cumprir uma obrigação legal, executar contratos, realizar estudos por meio de órgão de pesquisa, prevenir fraudes, entre outras situações.

RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS

O cerne da LGPD é prezar pela segurança do uso de dados por parte das empresas. Além de proteger os titulares, a lei faz com que os negócios se tornem mais responsáveis pelos dados de que têm posse, estando sujeitos a sanções pesadas.

“É nesse contexto que uma assessoria jurídica se faz importante, pois ela oferece o respaldo legal necessário – desde a análise de documentos que possam conter dados sensíveis até a revisão das bases contratuais vigentes, para conferir se necessitam de aditivos em contratos com fornecedores e/ou prestadores que tratem de informações pessoais”, ressalta Maíra Sousa.

É essencial ainda que o amparo jurídico trabalhe para orientar os departamentos de TI e de Comunicação, uma vez que os setores carecem de uma atenção especial, sobretudo no que se trata do uso das políticas de privacidade de dados. Além disso, um suporte nesse sentido seria apropriado para averiguar as relações trabalhistas da empresa.

CONCLUSÃO

Em suma, com a LGPD, as empresas precisam se adequar e procurar coletar o menor número possível de dados pessoais dos seus usuários. Contar com profissionais especializados é um auxílio importante para essa adequação e para evitar riscos, bem como para atingir as conformidades da nova lei.

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