Com a veloz proliferação da COVID-19, o isolamento social tornou-se a opção mais assertiva para evitar que a doença se espalhasse ainda mais. Diversos países passaram a adotar a quarentena como medida preventiva e permitindo somente a circulação de pessoas em casos de extrema necessidade, bem como o funcionamento de empresas que prestassem serviços essenciais.
Assim, uma alternativa que ganhou força foi o sistema de Home Office, que permite que os funcionários continuem a exercer as suas funções e concluam as suas respectivas entregas sem prejudicar o andamento da empresa. Com a Nova Lei Trabalhista (13.467/17), o teletrabalho passou a ser regulamentado pelo ordenamento jurídico.
Continue a leitura deste texto e descubra o que você precisa saber sobre essa modalidade.
HOME OFFICE OU TRABALHO REMOTO?
Inicialmente, é importante definirmos bem a diferença entre Home Office e Trabalho Remoto. Essa confusão de conceitos é bastante comum. De acordo com a legislação vigente, o Trabalho Remoto configura uma prestação de serviço em que o funcionário contratado já realiza as suas atividades fora do ambiente da empresa – trata-se de uma prática já prevista e acordada em contrato.
Já o Home Office é uma modalidade que acontece devido a alguma eventualidade, ela ocorre em decorrência de algo extraordinário. Nela, o empregado continua a exercer as suas atribuições normalmente, mas excepcionalmente em sua casa ou em algum outro lugar fora da empresa. Vale salientar que aqui o funcionário possui um local de trabalho estabelecido contratualmente.
REGULAMENTAÇÕES
Como dito anteriormente, a nova legislação trabalhista regulamentou alguns pontos acerca do Home Office. Anteriormente, não existia qualquer menção que diferenciasse as atividades realizadas no escritório e no teletrabalho. A lei atual estabelece o não-cumprimento do controle da jornada de trabalho, retirando, dessa forma, a obrigatoriedade do pagamento de horas extras. Além disso, o texto prevê que a presença ou não do empregado, nas dependências da empresa, não modifica o tipo de contrato.
É necessário ressaltar que o contrato firmado precisa definir todas as tarefas e execuções que devem ser realizadas pelo contratado, assim como as condições referentes à infraestrutura para o desempenho das atividades. Merecem destaque ainda as menções às regras de saúde e segurança. A lei diz que o empregador tem como função orientar o trabalhador para que ele não sofra nenhum acidente. O empregado deve assinar um documento afirmando estar ciente das condutas.
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