Está em vigor desde o 31 de março de 2017 a chamada Lei da Terceirização, após sanção do presidente Michel Temer. Para os empresários, algumas mudanças trabalhistas trarão benefícios importantes, possibilitando a flexibilização nas regras para contratações de terceirizados, contemplando as demandas atuais e novas dinâmicas do universo corporativo.
De acordo com a advogada Albânia Rios, especialista em Direito empresarial e trabalhista no escritório Jairo e George Melo Advogados Associados, a lei vai dar agilidade às empresas. “A principal alteração é a possibilidade de terceirização da atividade-fim da empresa, possibilitando a contratação de terceirizados, tornando mais rápido todo o processo”, explicou.
Antes, era proibida a terceirização da atividade principal da empresa, sendo permitidas somente atividades-meio, ou seja, as funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo central do negócio. Uma mudança significativa é a possibilidade da empresa prestadoras de serviços subcontratar outras empresas para realização de serviços.
A reforma enfrentou fortes divergências entre entidades que representam as indústrias e os sindicatos com relação aos impactos da mudança. Porém, segundo a especialista, a terceirização já é uma realidade de muitos países, que o Brasil passou a seguir.
“Divergências sempre acontecerão, entretanto nesse caso alguns acham que nova legislação incentiva a demissão de empregados para contratar terceirizados, outros críticos entendem que haverá contratação com remuneração menor, e há os que entendam que é inconstitucional a terceirização de todas as atividades. Na verdade, a nova lei facilitará a expansão da contratação de empregados na empresa, bem como definiu a responsabilidade subsidiária aos créditos trabalhistas, a fim de garantir que o trabalhador não tenha prejuízos. Assim, houve a regulamentação através de lei, pois antes ficava a critério e análise do juiz a interpretação com base em súmula 331 do TST”, afirmou.
Sejam empresas de pequeno, médio ou grande porte, todas possuem altos encargos trabalhistas no país. No entanto, com a nova lei nada mudará neste sentido. “Nada muda porque a empresa que terceirizar atividade-fim continuará responsável pelas verbas do empregado da terceirizada. A princípio, a responsabilidade recairá primeiro sobre a empresa terceirizada, para depois atingir a empresa que terceirizou os serviços. Não se configurará vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante, esclareceu Albânia Rios.
As novas regras facultam à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. Porém, a contratante é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os trabalhadores terceirizados.
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Fonte: Em Contexto Comunicação | Ascom JGM