Direito à saúde garante diagnóstico, tratamento e remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
Os meses de outubro e novembro marcam duas campanhas importantes na área da saúde, contra o câncer de mama e de próstata. Ao receber o diagnóstico da doença, muitos pacientes se preocupam com as despesas do tratamento e não sabem que possuem direitos constitucionais garantidos, já que a saúde é considerada um dever do Estado, com acesso universal e igualitário.
“Pacientes oncológicos travam uma batalha diária lutando pela sua vida e ficam muito fragilizados física e emocionalmente, então é importante que saibam que possuem direitos que poderão ser muito bem vindos e auxiliarão a ter uma vida mais digna, nesse momento. Isenções tributárias e benefícios previdenciários, podem, ao menos, minimizar os gastos e ajudar financeiramente”, pontua a advogada Thaís Mascarenhas, do escritório JGM Advogados Associados.
DIREITO À SAÚDE
O direito à saúde garante ao paciente o diagnóstico, tratamento e remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os serviços necessários à recuperação devem ser oferecidos, como cirurgia, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica. No caso do paciente com neoplasia maligna, o primeiro tratamento deve ocorrer no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado. E os exames relacionados ao diagnóstico desse tipo de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias.
Para Thaís Mascarenhas, a importância maior é saber que o SUS custeia todo o tratamento, assim como os planos de saúde também devem cobrir exames, tratamentos e cirurgias. “Todas as cirurgias que sejam necessárias para o tratamento oncológico deverão ser cobertas, inclusive, em alguns casos, cirurgias plásticas reparatórias, como, por exemplo, a reconstrução da mama, podendo, inclusive, ser utilizado prótese de silicone”, explica.
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD)
É relevante salientar ainda que o paciente oncológico tem direito ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), quando não houver opção na cidade em que reside. Essa iniciativa garante o acesso a serviços assistenciais em outro município ou Estado e envolve a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação. Se houver indicação médica, também poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
PLANOS DE SAÚDE
As despesas envolvidas no tratamento oncológico são altas e, na maioria das vezes, inviáveis para o paciente custeá-las diretamente, sem o amparo dos planos de saúde ou do Estado. Infelizmente, é comum que o paciente seja surpreendido por uma negativa de cobertura de tratamento, sob os argumentos de serem tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e/ou de caráter experimental.
Essa disputa atrasa o início do tratamento e prejudica o paciente, colocando sua vida risco. Uma alternativa encontrada, em grande parte dos casos, é entrar na Justiça com uma ação contra os planos de saúde para obter uma liminar que garanta o início imediato do tratamento, sem que seja necessário aguardar a sentença para que o procedimento seja feito.
A jurisprudência tem entendido que quando o paciente tiver prescrição médica para realizar determinado tratamento ou procedimento, o contrato de plano de saúde não pode se sobrepor à necessidade, prevalece o princípio da dignidade da pessoa humana, direito à saúde e vida. A negativa de cobertura para tratamentos oncológicos tem sido vista como uma prática abusiva, que viola os direitos do consumidor.
“Nos planos de saúde antigos, o paciente tem cobertura de acordo com o contrato, já nos novos, a cobertura é de acordo com o rol indicado pela ANS. Caso não esteja presente nessa lista, pode-se ajuizar uma ação. A forma mais eficaz e rápida é requerer, através da tutela de urgência, para que o tratamento ou exame seja realizado de forma urgente, sem que seja necessária aguardar a prolação da sentença para permitir o início do tratamento. Nesses casos, trabalhamos com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito à saúde e vida”, ressalta a advogada.
Nessas situações, o paciente terá prioridade no trâmite processual. “O câncer é um estigma. O paciente não enfrenta apenas a doença, mas também sequelas psicológicas e incertezas quanto à sua cura, sendo assim, devem ser privilegiados com todo tipo de suporte médico ou terapêutico para dignificar essa luta. Além do tratamento médico, de forma gratuita ou pelo plano de saúde, o paciente deve ser acompanhado não apenas por oncologistas, mas por todos os profissionais que trouxerem benefícios com tratamentos fisioterapêuticos, psiquiátricos, psicológicos, terapia ocupacional, entre outros. Todo e qualquer suporte que aliviar ou melhorar os sintomas devem ser considerados e disponibilizados”, conclui Thaís Mascarenhas.