Desde 2015 tem sido registrado pelos órgãos competentes um aumento crescente dos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial. Os números apresentados a cada mês assustam e acendem um alerta nas empresas e em seus proprietários: a importância de investir no planejamento empresarial e em todas as ferramentas oferecidas por esse método para passar com segurança por crises financeiras.
Buscar o auxílio de um profissional especializado para analisar a situação da empresa é fundamental e deve ser a primeira atitude tomada. “Em meio a crise econômica e financeira que estamos vivendo em nosso país, na qual estamos vendo pequenas e grandes empresas fechando suas portas, é importante procurar um profissional para que ele realize uma análise jurídica da empresa, sugira possibilidades e participe das negociações com os credores. Essa iniciativa pode evitar o processo de falência de diversas empresas”, explica a advogada Maíra Sousa, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.
Há alguns anos, o planejamento, seja ele sucessório, societário ou tributário, estava associado apenas a grandes empresas e grupos econômicos. Porém, essa já não é a realidade atual. Hoje, pequenas e médias empresas e até companhias familiares preocupam-se com seu futuro e buscam nessas ferramentas os benefícios para prevenir crises.
De acordo com Maíra Sousa, as organizações estão mais atentas às vantagens oferecidas pelo planejamento empresarial. “As empresas estão com a preocupação de evitar conflitos sucessórios, diminuir sua carga tributária e organizar-se societariamente. Como todo planejamento tem um caráter preventivo, com o passar do tempo ele já mostra resultados e benefícios. No caso do planejamento para recuperação financeira, o tempo para que seja realizado é ainda mais importante, pois as dívidas já existem e as consequências jurídicas em decorrência delas são iminentes”, ressalta.
Quando uma empresa investe em planejamento, raramente os procedimentos legais de recuperação judicial ou extrajudicial são acionados. Isso acontece apenas em último caso, quando não há mais solução para o cenário financeiro da companhia. Esses dispositivos estão previstos na lei 11.101/2005, mais conhecida como a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
A Recuperação Extrajudicial é um acordo realizado previamente entre o devedor e seus credores e posteriormente submetido a homologação pelo juiz. Já na Recuperação Judicial é dada entrada inicialmente na petição inicial, instruída com o rol de documentos dispostos no art. 51 da lei 11.101, e em até 60 dias da publicação que deferir a recuperação judicial deverá ser apresentado o plano, que será submetido para aprovação dos credores.
“O que as empresas tem buscado atualmente, e que entendemos como uma vantagem frente a Recuperação Judicial, é uma Recuperação Extrajudicial na forma de um planejamento empresarial. Nesse caso, quando o objeto é a recuperação financeira de uma empresa, o advogado realiza um procedimento chamado de “due diligence”, onde são analisados todos os contratos, acordos, processos e/ou quaisquer outros documentos que gerem dívidas e obrigações para a empresa. Após este diagnóstico inicial, é realizado um estudo jurídico das dívidas e serão sugeridas propostas para recuperação da empresa”, destaca Maíra Sousa.
Para a advogada, o planejamento ainda é o mecanismo mais proveitoso para as organizações. “O planejamento para recuperação financeira de uma empresa possui vantagens frente a Recuperação Extrajudicial, pois é um método que não requer nenhuma exigência, apenas a vontade e interesse do devedor e seus credores”, concluiu.
Fonte: Em Contexto Comunicação | Ascom JGM