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Planejamento é essencial para empresas enfrentarem a crise

Desde 2015 tem sido registrado pelos órgãos competentes um aumento crescente dos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial. Os números apresentados a cada mês assustam e acendem um alerta nas empresas e em seus proprietários: a importância de investir no planejamento empresarial e em todas as ferramentas oferecidas por esse método para passar com segurança por crises financeiras.

Buscar o auxílio de um profissional especializado para analisar a situação da empresa é fundamental e deve ser a primeira atitude tomada. “Em meio a crise econômica e financeira que estamos vivendo em nosso país, na qual estamos vendo pequenas e grandes empresas fechando suas portas, é importante procurar um profissional para que ele realize uma análise jurídica da empresa, sugira possibilidades e participe das negociações com os credores. Essa iniciativa pode evitar o processo de falência de diversas empresas”, explica a advogada Maíra Sousa, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.

Há alguns anos, o planejamento, seja ele sucessório, societário ou tributário, estava associado apenas a grandes empresas e grupos econômicos. Porém, essa já não é a realidade atual. Hoje, pequenas e médias empresas e até companhias familiares preocupam-se com seu futuro e buscam nessas ferramentas os benefícios para prevenir crises.

De acordo com Maíra Sousa, as organizações estão mais atentas às vantagens oferecidas pelo planejamento empresarial. “As empresas estão com a preocupação de evitar conflitos sucessórios, diminuir sua carga tributária e organizar-se societariamente. Como todo planejamento tem um caráter preventivo, com o passar do tempo ele já mostra resultados e benefícios. No caso do planejamento para recuperação financeira, o tempo para que seja realizado é ainda mais importante, pois as dívidas já existem e as consequências jurídicas em decorrência delas são iminentes”, ressalta.

Recuperação Judicial e Extrajudicial

Quando uma empresa investe em planejamento, raramente os procedimentos legais de recuperação judicial ou extrajudicial são acionados. Isso acontece apenas em último caso, quando não há mais solução para o cenário financeiro da companhia. Esses dispositivos estão previstos na lei 11.101/2005, mais conhecida como a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.

A Recuperação Extrajudicial é um acordo realizado previamente entre o devedor e seus credores e posteriormente submetido a homologação pelo juiz. Já na Recuperação Judicial é dada entrada inicialmente na petição inicial, instruída com o rol de documentos dispostos no art. 51 da lei 11.101, e em até 60 dias da publicação que deferir a recuperação judicial deverá ser apresentado o plano, que será submetido para aprovação dos credores.

“O que as empresas tem buscado atualmente, e que entendemos como uma vantagem frente a Recuperação Judicial, é uma Recuperação Extrajudicial na forma de um planejamento empresarial. Nesse caso, quando o objeto é a recuperação financeira de uma empresa, o advogado realiza um procedimento chamado de “due diligence”, onde são analisados todos os contratos, acordos, processos e/ou quaisquer outros documentos que gerem dívidas e obrigações para a empresa. Após este diagnóstico inicial, é realizado um estudo jurídico das dívidas e serão sugeridas propostas para recuperação da empresa”, destaca Maíra Sousa.

Para a advogada, o planejamento ainda é o mecanismo mais proveitoso para as organizações. “O planejamento para recuperação financeira de uma empresa possui vantagens frente a Recuperação Extrajudicial, pois é um método que não requer nenhuma exigência, apenas a vontade e interesse do devedor e seus credores”, concluiu.

 

Fonte: Em Contexto Comunicação | Ascom JGM

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