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População poderá acessar de forma unificada e online serviços de registros públicos

Sistema Eletrônico de Registros Públicos deverá ter acesso liberado no segundo semestre do ano

Uma plataforma on-line que integra os dados de todos os cartórios do Brasil, além do acesso aos serviços de registros públicos. Essa é a definição do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que tem como objetivo modernizar e facilitar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias.

Para o advogado André Melo, especialista em Direito Empresarial do escritório JGM Advogados Associados, a iniciativa é benéfica para a população. “A grande vantagem é essa maior integração entre os diversos tipos de cartórios, entidades públicas e privadas e órgãos públicos. A ferramenta vai possibilitar o acesso online unificado dos serviços de registros civis de pessoas naturais e jurídicas, registros de imóveis, de títulos e documentos de todos os cartórios do país, que serão interconectados, assim como suas bases de dados”.

De forma padronizada e digital, haverá a possibilidade de recepção e envio de documentos e títulos, expedição de certidões, realização de consultas e visualização eletrônica dos atos praticados pelas serventias de registros públicos. Vale destacar que os cartórios de notas e de protestos, que utilizam os seus próprios sistemas digitais, não integram o SERP.

“Será feita também a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos ao SERP, simplificando o acesso a várias informações. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com os provimentos publicados, o portal deverá estar no ar até 31 de julho deste ano”, explica André Melo.

OBRIGATORIEDADE

Em junho do ano passado, foi publicada da Lei n. 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Com sua aprovação, todos os cartórios de registro do Brasil são obrigados a fazer parte da plataforma. Apesar de alguns já oferecerem serviços de forma digital, a legislação estabelece a padronização dos requisitos para registrar e solicitar documentos, além do prazo para a disponibilização do que for requerido.

Para o advogado, a regulação e implementação do sistema é um desafio. André Melo ressalta que princípios como o da acessibilidade, celeridade e desburocratização devem servir como referência e que caberá a todos os usuários da plataforma, como cartórios, pessoas e órgãos, por exemplo, o dever de fiscalizar sua adequação.

“Apesar de públicas, o acesso às informações, em nosso país, ainda é de difícil acesso. Com certeza, menos procedimentos e exigências padronizadas proporcionarão melhorias nos negócios e evolução econômica sob os mais diversos aspectos. Também acredito que será imprescindível dar uma atenção especial às medidas de segurança eletrônica para proteger a plataforma”, pontua André Melo.

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