Alvarás, licenças e outros documentos são necessários para que a empresa esteja apta a entrar no mercado e que possa iniciar as suas atividades
O primeiro passo é formalizar o seu negócio nos órgãos competentes. Parece, mas não é tão simples. Você precisa ficar atento para realizar devidamente todos os procedimentos. Mesmo tendo em mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é preciso ainda estar inscrito na Previdência Social e em outra série de licenças e alvarás estaduais e municipais para que o seu empreendimento esteja autorizado legalmente a funcionar.
A ausência de algum desses registros poderá acarretar em atrasos ou até mesmo inviabilizar a abertura do seu negócio. Além disso, as legislações municipais e estaduais também poderão exigir documentações específicas. Por essa razão, sempre é bom procurar um contador que conheça os trâmites e as exigências locais.
Registro na Junta Comercial
O primeiro registro que deve ser realizado é na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do estado onde o estabelecimento funcionará. A sua empresa só existirá oficialmente após essa validação. Ele precisa ser efetuado antes da obtenção do CNPJ e, mesmo que não ofereça a validação imediata de funcionamento, ela é crucial para que se dê prosseguimento ao processo de legalização. Não deixe de verificar o nome que você utilizará na empresa previamente, já que existe a possibilidade de haverem outras com o mesmo nome.
Alvarás de funcionamento e localização
Para o pleno funcionamento da empresa, é necessária a obtenção do principal documento municipal: o alvará de funcionamento. Ele diz respeito à autorização final que possibilita iniciar os serviços. A forma de consegui-lo é comprovar, na prefeitura da sua cidade, que você reúne todas as exigências legislativas para exercer o ofício da sua empresa. As condições podem ser diferentes a depender do acordo selado com o município, estado e/ou ramo.
É indicado, antes mesmo de fazer o cadastro da Junta Comercial, consultar com antecedência nos órgãos municipais competentes se a atividade empresarial escolhida pode ser realizada na região em que você pretende instalar o seu negócio.
Licenças e inscrições estaduais e municipais
Quando uma empresa vai ser aberta, ela deve passar pela vistoria de órgãos estaduais e municipais especializados, uma vez que tais órgãos cederão os alvarás de funcionamento do estabelecimento. As autorizações dependerão do ramo de atividade, do local de instalação e do porte da empresa. Existem atividades que precisam até mesmo do aval das Forças Armadas – lojas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos.
As documentações comumente solicitadas são:
Além dessas, alguns estabelecimentos necessitam de inscrição em órgãos federais, como o Ministério do Turismo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Polícia Federal. Em alguns casos, os prazos para obtenção de cada licença, pode chegar a 18 meses contados da data do requerimento.