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Primeiro negócio: saiba quais as inscrições e os alvarás necessários

Alvarás, licenças e outros documentos são necessários para que a empresa esteja apta a entrar no mercado e que possa iniciar as suas atividades

O primeiro passo é formalizar o seu negócio nos órgãos competentes. Parece, mas não é tão simples. Você precisa ficar atento para realizar devidamente todos os procedimentos. Mesmo tendo em mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é preciso ainda estar inscrito na Previdência Social e em outra série de licenças e alvarás estaduais e municipais para que o seu empreendimento esteja autorizado legalmente a funcionar.

A ausência de algum desses registros poderá acarretar em atrasos ou até mesmo inviabilizar a abertura do seu negócio. Além disso, as legislações municipais e estaduais também poderão exigir documentações específicas.  Por essa razão, sempre é bom procurar um contador que conheça os trâmites e as exigências locais.

Registro na Junta Comercial

O primeiro registro que deve ser realizado é na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do estado onde o estabelecimento funcionará. A sua empresa só existirá oficialmente após essa validação. Ele precisa ser efetuado antes da obtenção do CNPJ e, mesmo que não ofereça a validação imediata de funcionamento, ela é crucial para que se dê prosseguimento ao processo de legalização. Não deixe de verificar o nome que você utilizará na empresa previamente, já que existe a possibilidade de haverem outras com o mesmo nome.

Alvarás de funcionamento e localização

Para o pleno funcionamento da empresa, é necessária a obtenção do principal documento municipal: o alvará de funcionamento. Ele diz respeito à autorização final que possibilita iniciar os serviços. A forma de consegui-lo é comprovar, na prefeitura da sua cidade, que você reúne todas as exigências legislativas para exercer o ofício da sua empresa. As condições podem ser diferentes a depender do acordo selado com o município, estado e/ou ramo.

É indicado, antes mesmo de fazer o cadastro da Junta Comercial, consultar com antecedência nos órgãos municipais competentes se a atividade empresarial escolhida pode ser realizada na região em que você pretende instalar o seu negócio.

Licenças e inscrições estaduais e municipais

Quando uma empresa vai ser aberta, ela deve passar pela vistoria de órgãos estaduais e municipais especializados, uma vez que tais órgãos cederão os alvarás de funcionamento do estabelecimento. As autorizações dependerão do ramo de atividade, do local de instalação e do porte da empresa. Existem atividades que precisam até mesmo do aval das Forças Armadas – lojas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos.

As documentações comumente solicitadas são:

  1. Licença Ambiental – obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente e no IBAMA. É exigida para empresas com atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e agropecuárias;
  2. Licença Sanitária – obtida em órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos;
  3. Vistoria de Cumprimento das Normas de Segurança – realizada pelo Corpo de Bombeiros e é exigida de grande parte das empresas.

Além dessas, alguns estabelecimentos necessitam de inscrição em órgãos federais, como o Ministério do Turismo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Polícia Federal. Em alguns casos, os prazos para obtenção de cada licença, pode chegar a 18 meses contados da data do requerimento.

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