Com a aprovação da Reforma Trabalhista e a possível aprovação da Reforma da Previdência, o cenário para os trabalhadores não está e não ficará tão satisfatório quanto aos direitos trabalhistas e às oportunidades de negócios no país. Ao tornar-se um Microempreendedor Individual, abandonar a informalidade e eleger o trabalho por conta própria, o futuro empresário terá deveres e vantagens importantes para colocar em prática novos empreendimentos que, em outras situações, não seriam possíveis.
A Lei Complementar nº 128/2008 alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e criou o chamado Microempreendedor Individual (MEI), um pequeno empresário que, para tornar-se um, deverá atender a quatro condições básicas. Seu faturamento anual deverá ser de até R$ 81.000,00, não deve participar como sócio, administrador ou titular em outra empresa, só poderá contratar um empregado e a sua atividade econômica deverá estar relacionada nas atividades permitidas pelo MEI. Além destes pormenores, deverá prestar atenção em todos os itens para a sua formalização e, após isso, aos seus deveres.
Há diversos pontos que permitem ou não a formalização de um MEI, como por exemplo, ser pensionista, ser servidor público, receber seguro desemprego, estar registrado em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tantas outras situações particulares. É necessário informar-se sobre cada uma delas para saber se está apto a entender todos os deveres.
Após tornar-se um MEI, o empresário deverá arcar com algumas responsabilidades importantes. Primeiro, pagará mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que diz respeito às contribuições destinadas à Previdência Social, ao Imposto Sobre Serviço (ISS) ou ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Saberá da existência do Termo de Ciência e Responsabilidade que versa sobre as normas exigidas pelo Estado e pelo Município. Sugere-se o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas para manter os gastos organizados. Irá preencher, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). E, dependendo do seu rendimento ou lucro, irá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF).
Estes são os principais deveres do MEI. Assim como qualquer outro empresário, as responsabilidades deverão ser cuidadas para tornar o negócio protegido e dentro dos limites da lei e da regularização.
Mas, assim como a execução dos deveres, os empresários do MEI também possuem alguns benefícios. Ele poderá ter um CNPJ sem custo ou burocracia, terá crédito para acessar produtos e serviços bancários, baixo custo mensal de tributos, emitirá nota fiscal para vender a outras empresas ou até mesmo ao governo e receberá apoio técnico do Sebrae. Quanto aos benefícios previdenciários, poderá receber aposentadoria por idade ou por invalidez, terá direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e à pensão por morte para a sua família.
Diante disso, esta modalidade de empreendedorismo permite, dentre as vantagens apresentas acima, o empresário à utilizar seu labor e a sua criatividade para crescer com um negócio e garantir o seu sustento por meio da regularização.