Com o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no Brasil — 61,2% em 2016 — uma figura ganha destaque nestes processos: o administrador judicial. Escolhido pelo juiz de cada caso, deve ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. Também pode ser uma pessoa jurídica especializada.
O administrador judicial possui função semelhante a de um fiscal, responsável pelo acompanhamento do processo de recuperação judicial, comportamento da empresa e seus dirigentes. Suas tarefas específicas estão definidas na Lei 11.101 de 2005. Ele deve ter como objetivo principal a preservação da atividade empresarial, da proteção ao trabalhador e da função social da empresa.
Sua remuneração é determinada pelo juiz e paga pela empresa devedora, inclusive é sempre o primeiro a receber, antes de todos os credores, até mesmo os trabalhistas. Porém, este valor é limitado, não podendo exceder 5% daquele devido os titulares de créditos.
Durante o processo de recuperação, o administrador tem acesso a todos os documentos da companhia e deve verificar créditos, exigir da recuperanda e informar aos credores informações relevantes, requerer convocação de assembleias, apresentar relatórios mensais das atividades empresariais, entre outras atribuições específicas.
Em resumo, o administrador judicial deverá fiscalizar todos os atos da empresa devedora, certificando-se de que cumpra fielmente o plano de recuperação judicial conforme acordo feito com o juiz e os credores. Caso sejam identificadas necessidades de ajustes no plano durante o andamento do processo, o administrador deverá elaborar e comunicar a mudança ao juiz e ao comitê de credores. Somente após aprovação qualquer alteração poderá ser realizada.
Na situação em que a empresa declara falência, o administrador judicial assume uma nova função, passando a ser responsável pela gestão da massa falida (acervo do ativo e passivo de bens e interesses do falido). Neste caso, este profissional assume integralmente a administração, substituindo o proprietário.
É no Diário Oficial onde geralmente são abertas consultas a pessoas e empresas interessadas em atuar como administrador judicial em processos de recuperação. Posteriormente, o juiz avalia as indicações, define e divulga sua escolha, baseada sobretudo na idoneidade e expertise da pessoa física ou jurídica. Em casos de altíssima exposição, envolvendo grandes empresas, o escritório nomeado administrador pode inclusive documentar em ambiente virtual e acessível todo o processo. Foi o que aconteceu recentemente na recuperação da Operadora Oi, na qual criou-se um website para publicizar todos os passos do plano.