Administrar uma empresa é uma tarefa árdua e que carece de organização e atenção, sobretudo em seu início. Um dos pontos cruciais para que um negócio comece bem é escolher corretamente qual o tipo de Regime Tributário que norteará as atividades, uma vez que essa definição será de suma importância para o futuro das finanças e dos processos existentes. Então, continue a leitura deste texto para saber como não correr riscos.
Se, porventura, a opção realizada não for a mais adequada, existe a grande chance de comprometimento da saúde financeira da empresa, além da possibilidade problemas fiscais com a Receita Federal (RF). Para evitar que isso ocorra, existem três tipos de regimes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Ao selecionar um deles, é indicado que seja ouvido também um contador e uma assessoria jurídica experientes, pois eles poderão apontar assertivamente a melhor escolha, tendo como respaldo uma análise do porte do negócio, da área de atuação e de outros fatores.
SIMPLES NACIONAL
Essa modalidade diz respeito a um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que tem como foco Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele composto por uma estrutura que se baseia em alíquotas com valores mais baixos e uma agenda tributária mais simples, fato que permite um controle mais fácil.
Transformando em números, esse regime contempla empresas que possuem uma receita bruta de até R$ 3.600.000. Vale frisar ainda que, se o faturamento for inferior a R$ 600.000, existe a opção do Supersimples, uma subdivisão do regime.
Em suma, o Simples Nacional apresenta alíquotas reduzidas por trabalhar com a união de diversos impostos, porém nem sempre ele é o mais vantajoso para prestadores de serviço, já que é a contribuição do INSS é recolhida à parte, impactando na folha de pagamento.
LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
Muito confundidos, esses tipos de Regime Tributário possuem suas diferenças, principalmente em relação ao faturamento da empresa. O Lucro Real é obrigatório para negócios que tenham uma arrecadação superior a R$ 78.000.000 e/ou voltadas para o setor financeiro. Em tais ocasiões, as alíquotas são calculadas a partir justamente desse lucro, com as despesas sendo descontadas da receita, exigindo uma organização financeira bem feita.
Já o Lucro Presumido estabelece que o faturamento anual seja de até R$ 78.000.000. Nele, o Imposto de Renda (IR) e a CSLL incidem sobre uma alíquota apontada pela Receita Federal.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Não podemos deixar de citar ainda o sistema de Microempreendedor Individual (MEI), uma modalidade cada vez mais levada em consideração. Aqui, enquadram-se empresas com arrecadação anual de até R$ 60.000 e caso o empreendedor seja sozinho, ou seja, que não possua sócios. Os MEIs devem pagar uma tributação fixa todo mês, com valores diferenciados dependendo da atividade oferecida: R$ 34,90 para comércio e indústria e R$ 38,9 para o setor de serviços.
Lembre-se: é sempre importante ter o acompanhamento especializado para sanar eventuais questionamentos. Conte com o JGM Advogados e nos acompanhe nas redes sociais e aqui no blog para mais novidades.