A nota fiscal é direito do consumidor e dever do empresário vendedor, enquanto contribuinte do imposto sobre circulação de mercadorias – ICMS, e a sua não emissão gera prejuízos para todas as partes envolvidas
Não é muito difícil encontrarmos diversos estabelecimentos que pratiquem a venda de mercadorias sem a emissão da nota fiscal. Infelizmente, essa prática ainda é bastante corriqueira e gera complicações para as finanças do país, além de acarretarem em multas e outras sanções às empresas.
A compra e a venda de produtos são operações que necessitam da devida comprovação, por isso a emissão da nota fiscal é obrigação do comerciante, pois, através dela, o Fisco consegue averiguar as operações fiscais-contábeis dos contribuintes. O advogado tributarista, Sylvio Cohen, frisa que fiscalização deve ser rigorosa para o bom andamento de todos os processos.
“Para que os desdobramentos possam ser exigidos, é fundamental que haja a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação, entre os quais está o ICMS. Além disso, com a nota fiscal, é possível assegurar os direitos do consumidor e o acompanhamento fiscal-contábil do empresário contribuinte.”, frisou.
A nota fiscal certifica que o emitente declara as suas operações e que, consequentemente, repassa encargo tributário sobre a mercadoria. Com o registro da venda, o Fisco consegue garantir que os relativos percentuais sejam recolhidos aos cofres públicos e que sejam destinados a finalidades como o financiamento de obras, o pagamento de servidores, estruturação da saúde pública e do sistema educacional, entre outras.
Sanções para a não emissão
O ato de não emitir nota fiscal pode ser considerado uma omissão de receitas, conduta onde o infrator fere o caráter fiscal do processo de compra e venda, ocasionando, dessa forma, em uma ocultação ou até uma adulteração do real valor obtido pela entrega da mercadoria, o que consiste em uma sonegação de tributos.
A não emissão pode implicar em consequências nas esferas penal, administrativa e fiscal, crimes graves e de grandes proporções. O art. 1º da Lei nº 8.137/1990 estabelece que o descumprimento dos deveres tributários e econômicos – como, por exemplo, omitir ou adulterar notas fiscais – podem resultar em reclusão de dois a cinco anos, além de multa, ao vendedor.
“Não emitir nota fiscal pode lhe tornar alvo de autuações que exigem, além do tributo corrigido com juros, multas em percentuais que passem a inviabilizar a própria atividade empresarial, além de comprometer os direitos do consumidor dos compradores.”, afirmou o advogado.
Essa atitude pode ainda ser enquadrada no conceito de Caixa 2, prática financeira que consiste em não registrar entradas e saídas do fluxo de caixa da empresa, criando um caixa paralelo para não pagar tributos. A ausência de um bom planejamento acaba levando o empresário a descumprir a lei 8.137/90 que criminaliza a sonegação de imposto.
Em inúmeras ocasiões, os próprios clientes não cobram ou pedem para que a nota fiscal não seja emitida, porém essa conduta não deve ser seguida pelo comerciante. “Independente de solicitação, o comerciante deverá emitir a documentação fiscal da referida operação, uma vez que se trata de obrigação acessória da atividade empresarial desenvolvida.”, aponta Sylvio Cohen.
Diante disso, é fundamental que os empresários tenham a consciência e a devida organização para que monitorem as atividades do seu negócio e garantam que todas as vendas sejam acompanhadas do registro fiscal.