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Taxa sobre coleta de lixo especial eleva imposto cobrado em Maceió

Recolhimento é cobrado dentro do carnê do IPTU e, muitas vezes, passa despercebido para o contribuinte, que pode pedir restituição dos valores cobrados indevidamente

Todo tributo é um valor estabelecido em lei e cobrado mediante um serviço público prestado. Em Maceió, a taxa de coleta de lixo é recolhida pelo município em razão da realização do recolhimento, do transporte e da destinação final do lixo produzido, que pode ser classificado como domiciliar, público ou sólidos especiais.

Entre as classificações citadas acima, estão os sólidos especiais, o lixo cuja produção diária excede o volume fixado para a coleta regular ou que sua composição exija algum cuidado diferenciado no seu manuseio. Como exemplos, temos o lixo industrial (com produção igual ou superior ao volume de 500 litros), o lixo comercial (cujo volume exceda 100 litros), o lixo hospitalar e os resíduos perfurantes com volume superior a 100 litros ou 50 quilos.

Segundo a legislação municipal, quando o lixo for enquadrado nessa classificação, a sua coleta será realizada em caráter facultativo e mediante taxação, caso o serviço seja prestado devidamente. Na maioria das vezes, próprio o gerador é o responsável pelo descarte, pelo transporte e pela destinação do lixo especial, não havendo, portanto, prestação do serviço público.

Dessa forma, caso a realização da atividade não aconteça, a taxa incluída no imposto não poderá ser cobrada ao contribuinte. Como a taxa de coleta de lixo é cobrada no carnê de IPTU, muitas vezes, ela passa despercebida pelo cidadão, que não tem o dever de pagar o tributo e pode pedir restituição dos valores cobrados até o momento.

Caso comprove que foi enquadrado como gerador de lixo especial indevidamente, o contribuinte poderá solicitar ainda – com boas chances de êxito – a suspensão da exigibilidade do imposto sobre a coleta até que aconteça a decisão judicial definitiva.

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