Especialista explica o que deve ser verificado antes de comprar ou alugar um bem
Muito provavelmente o grande sonho de consumo da maioria das pessoas ainda é ter um imóvel próprio. Seja casa, ponto comercial ou até mesmo uma propriedade rural. Algo que atenda suas necessidades e seja, de fato e de direito, seu. E se engana quem pensa que as incertezas provocadas pela pandemia da Covid-19 afetaram o mercado imobiliário.
Segundo pesquisa realizada pela consultoria BRAIN Inteligência Estratégica, 22% das pessoas que pensavam em comprar um imóvel, efetivaram a aquisição em junho. Contudo, é importante saber que em todas essas situações, deve-se estar bastante atento à regularização do bem perante os órgãos públicos de engenharia e construção civil, de arrecadação tributária e de controle ambiental.
“Infelizmente, não basta comprar ou vender um imóvel. O bem deve ter registro em cartório, cadastro na prefeitura municipal, na Receita Federal, e se for rural, no INCRA e nos órgãos ambientais. Há legislação federal e municipal que tornam uma propriedade legal, caso contrário, o proprietário está fadado a ter uma obra clandestina embargada, a casa demolida ou a atividade comercial suspensa, pagar multas, dentre outros prejuízos”, explica a advogada Ynaiara Lessa, do escritório JGM Advogados Associados.
A advogada ainda esclarece que se o imóvel estiver situado na zona urbana, a obra deve seguir as normas técnicas das leis municipais para que receba permissão para a construção e, após, licença para a moradia ou funcionamento de prédio comercial. Já a propriedade que está situada na zona rural e desenvolve atividade agropecuária, deve ser cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos órgãos ambientais e na Receita Federal.
VANTAGENS
Para Ynaiara Lessa, há diversas vantagens no imóvel legalizado, como a segurança do proprietário, facilitação de venda e risco zero de multas. Mas, para além dos benefícios, é uma obrigação do dono estar com o seu bem de acordo com as determinações legais para não sofrer sanções.
“Por exemplo, se você é dono de um terreno, mas deixa o mesmo sem muro ou cerca, fazendo com que o mato domine, o lixo seja jogado, estimulando o aparecimento de pragas, será penalizado com multas pelas leis municipais, tanto de urbanismo, como de tributação. De urbanismo porque um terreno não pode ficar sem muro ou cerca de delimitação, muito menos sujo e estimulando a poluição; na ordem tributária, o terreno pode sofrer aumento do valor do imposto, mediante aplicação pela Fazenda Municipal da alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, pontua.
CUIDADOS
Seja para comprar ou alugar um imóvel, a advogada alerta que o interessado deve verificar se o bem está registrado em cartório e se o proprietário possui débitos capazes de perder o imóvel, o que prejudicaria o locatário ou o comprador. “Às vezes ocorre de o vendedor possuir ações de cobrança de valores vultosos, capazes de deixá-lo, digamos, falido, e se já estiver citado na ação, não pode, em regra, se desfazer de seu patrimônio. Sem essas precauções, o interessado poderá ter muita dor de cabeça, além de desgastes financeiros e processuais”.
Ynaiara Lessa ainda destaca outros cuidados que devem ser tomados neste momento de pandemia, como a verificação da credibilidade da construtora, já que muitos empresários estavam envolvidos em uma crise econômica. A situação pode se agravar e a empresa pedir Recuperação Judicial.
“Entendo que o mercado imobiliário aqueceu e, efetivamente, as vendas de imóveis tiveram crescimento, mas é importante ter calma e agir sem pressa. Meu conselho principal é buscar a assessoria de um bom advogado para que o seu contrato tenha equilíbrio de direitos e obrigações para ambas as partes, evite surpresas, abusividades, perdas financeiras e muita dor de cabeça”, conclui. Ven